TJMSP 25/05/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2451ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800071-95.2018.9.26.0020 - (Controle 7367/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CARLOS EDUARDO PEREIRA DE ABREU X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(AD) - Tópico final da sentença de ID 116225:
XXV. Diante de todo o exposto, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL
NEGATIVO.
XXVI. Por tal fato, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 485, INCISO V, “IN FINE” (COISA JULGADA), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XXVII. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
o autor pagará R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de correção monetária no
termo e na forma da lei.
XXVIII. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 115624, página 07) fica o autor isento de sobredito
pagamento.
XXIX. Publique-se.
XXX. Registre-se.
XXXI. Intime-se.
XXXII. Comunique-se.
XXXIII. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira
(23.05.2018), por volta das 19h00min.
SP, 23/05/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800130-20.2017.9.26.0020 - (Controle 6986/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ROBSON MARQUES BRAZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 117890:
I. Vistos.
II. Em razão da cartorária, com a anotação de trânsito em julgado do feito (ID 117865), intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Intimem-se.
IV. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira (23.05.2018),
por volta das 20h40min.
SP, 23/05/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: IEDA RIBEIRO DE SOUZA OABSP 106069, WILQUILENE COSTA FARIAS OABSP 317398 E
ARTHUR RODRIGUES GUIMARÃES OABSP 347263
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800041-37.2018.9.26.0060 - (Controle 7298/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 117248:
I. Vistos, especialmente: a) contestação da requerida (ID 112759), sem a apresentação de qualquer
preliminar ou de prejudicial de mérito e, b) petição da requerida (ID 117169), acompanhada de documentos
(ID´s 117170/117171).
II. Após a análise do caso concreto, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em
razão de não haver a necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de
Processo Civil).