TJMSP 06/06/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2457ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.06.05 19:18:15 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 266/2018 - ASSPRES
Institui o Comitê de Gestão, Contratação e Fiscalização dos Serviços de Tecnologia da Informação do
Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, inerentes à Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 211 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional
de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD;
CONSIDERANDO o que dispõe no parágrafo único do artigo 8º da Resolução nº 211 do Conselho Nacional
de Justiça, que institui o Comitê de Gestão de TIC;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e
Comunicação pelos órgãos submetidos ao seu controle administrativo e financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação interna dos procedimentos previstos nas referidas
Resoluções, tendo em vista as especificidades identificadas neste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão, Contratação e Fiscalização dos Serviços de Tecnologia da Informação
(CGFTIC) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, o qual terá por objetivo a propositura, a elaboração e
o acompanhamento de planos táticos e operacionais, o monitoramento das demandas institucionais, o
estabelecimento de indicadores operacionais e a proposição de replanejamento, todos relativos à área de
Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, bem como o planejamento, a gestão e a fiscalização das
contratações dos serviços de TIC.
Art. 2º Ficam designados para compor o CGFTIC , sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do
primeiro, os ocupantes dos seguintes cargos,:
I – Diretor de Tecnologia da Informação;
II – Supervisor de Desenvolvimento de Sistemas;
III – Supervisor de Produção e Suporte;
IV – Coordenador de Gestão Participativa, Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
V – Coordenador de Gestão Administrativa;
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão, Contratação e Fiscalização dos Serviços de Tecnologia da
Informação (CGFTIC) viabilizar e coordenar atividades para:
I – Auxiliar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC;
II – Elaborar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC, o Plano
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC e o Plano anual de Capacitação de TIC PACTI
III – Propor planos táticos e operacionais para a implantação e o aperfeiçoamento das diretrizes de TI
estabelecidas pela Resolução nº 211-CNJ e pelo CGTIC;
IV – Analisar as demandas de TIC e propor medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados
estratégicos alinhados ao Planejamento Estratégico Institucional;
V – Planejar, gerir e fiscalizar as contratações dos serviços de TIC, originadas dos planos estratégicos e
táticos de TIC
VI - Fornecer subsídios técnicos à área de licitações em suas eventuais dúvidas, respostas a
questionamentos, recursos e impugnações dos processos licitatórios relacionados à TIC;
§ 1º As propostas formuladas pelo CGFTIC deverão ser encaminhadas ao Comitê de Governança de
Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, para análise e deliberações.
§ 2º Os procedimentos, documentos e responsabilidades pela contratação, gestão e fiscalização dos
serviços de TIC serão os estabelecidos pela Resolução 182-CNJ.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 199/2016-AssPres.
Publique-se e cumpra-se.