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TJMSP 06/06/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2457ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001356-33.2017.9.26.0040 (nº 007488/2018 - Processo de origem: 080723/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 196, parágrafo 2º, do Código Penal Militar
Apelante(s): RONALDO FRANCISCO BEZERRA 1.SGT PM RE 943863-7
Advogado(s): LUCAS FERREIRA FARINASSI, OABSP 320695, ADEMIR CANDIDO INACIO, OABSP
346442
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em dar parcial
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Adib Casseb, que negava provimento, e Orlando Eduardo Geraldi,
que absolvia com base no art. 439, alínea “e”, do CPPM. Prevaleceu o voto mais benéfico ao réu dentre os
condenatórios”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002482-21.2017.9.26.0040 (nº 001310/2018 - Processo de origem:
081746/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 70 E 100
Indiciado(s): JEFFERSON PIRES DOS SANTOS SD 1.C PM RE 124664-0
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO FLOR, OABSP 336262 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0002606-94.2017.9.26.0010 (nº 000253/2018 - Processo de origem:
081868/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 129/141V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0001632-57.2017.9.26.0010 (nº 000260/2018 - Processo de origem:
081068/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 167/181
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Orlando Eduardo Geraldi, que dava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900053-45.2018.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000582/2018 - Processo de origem: 007286/2018 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB

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