TJMSP 08/06/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2459ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Vencido o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, que a denegava”.
APELACAO nº 0003695-14.2014.9.26.0090 (nº 007426/2017 - Processo de origem: 072715/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 240, paragráfos 4º e 6º, inciso IV, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): LEANDRO SANTANA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 131705-9, DIEGO ROCHA EX-SD 1.C PM
RE 136452-9
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001969-53.2017.9.26.0040 (nº 007478/2018 - Processo de origem: 081261/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar
Apelante(s): ODAIR RODRIGUES DA SILVA CB PM RE 933170-A, JOSE VICENTE DOS SANTOS CB PM
RE 944572-2
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001993-11.2016.9.26.0010 (nº 001296/2018 - Processo de origem:
078004/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 278/290V E 317/329V
Interessado(s): WILLIAM SANTOS DUARTE CB PM RE 104285-8, FRANCISCO FRANSUEUDO DE
SOUZA SD 1.C PM RE 140109-2
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901 E OUTROS
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003155-14.2017.9.26.0040 (nº 001302/2018 - Processo de origem:
082377/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 76 E 100
Indiciado(s): LUCIANA NERIS DA SILVA CB PM RE 106814-8
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de