TJMSP 25/06/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2470ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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III. Após, voltem os autos conclusos.
São Paulo, 20 de junho de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, RENAN
TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172, CARLA PAIVA COSSA - OAB/SP 289501.
3ª AUDITORIA
Nº 0002537-65.2018.9.26.0030 (Controle 85316/2018) - PP - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C GILSON CARLOS RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687
desp. jud. de fls. 147: "1. Em resposta à acusação que o Ministério Público lhe faz de ter cometido crime
tipificado no art. 305 do CPM, o réu, por advogado por ele indicado na citação, alegou que se manifestará
sobre o mérito da imputação no decorrer da ação penal. 2. Designo 28/06/2018, às 14:30 h, audiência de
instrução para ouvir a vítima, quatro testemunhas da acusação e três da defesa e interrogar o réu, seguida
de debates orais e julgamento.
3. Observo que a terceira testemunha da defesa deva ser policial civil. I. R. São Paulo, 21/06/2018. ENIO
LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito ."
Nº 0000132-90.2017.9.26.0030 (Controle 79723/2017) - GT - 3ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C EINSTEIN ALCANTARA SOUZA MORAIS
Advogado: Dr(a). PEDRO DE ALCÂNTARA MORAIS DA SILVA OAB/GO 011087
Assunto: RETIFICAÇÃO a fim de se desconsiderar o edital disponibilizado no DJE aos 22/06/2018, que
INTIMOU a defesa nos termos do artigo 427 do CPPM, diante de anterior publicação - disponibilizada aos
02/05/2018 e publicada no dia 03/05/2018 - nestes exatos termos (artigo 427 do CPPM).
Nº 0000337-22.2017.9.26.0030 (Controle 79876/2017) - SPB - 3ª Aud.
Acusado: CB MARCELO DA SILVA SAIBRO
Advogados: Dr(a). ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL OAB/SP 213597, Dr(a). EMERSON LIMA TAUYL
OAB/SP 362139 e Dr(a). EDGARD COSTA SAURA JUNIOR OAB/SP 410679
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para apresentar as razões finais escritas nos fins preconizados
no artigo 428 do CPPM.
4ª AUDITORIA
Nº 0002691-87.2017.9.26.0040 (Controle 81980/2017) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C LUIS AUGUSTO DOS SANTOS SILVA
Advogado: Dr(a). EDIMAR FERREIRA GOMES OAB/SP 340866
Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminal designada para o dia 30 de JULHO de 2018,
às 16 horas
Processo nº: 0003112-14.2016.9.26.0040 (Controle 78910/2016) - 4ª Aud.
Acusado: 1.SGT PM RODRIGO SOARES DA SILVA
Advogado: Dr. PAULO CÉSAR DOS SANTOS (OAB/SP 373.393)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do seguinte: 1. audiência de prosseguimento de sumário designada
para o dia 26 de julho de 2018, às 16h30min, neste Juízo; 2. despacho judicial de fls. 834/835 dos autos,
referente às três petições da Defesa, datadas de 28 de maio de 2018 e 11 de junho de 2018: "Vistos.
Requerimento de fls. 809/818, praticamente repetido às fls. 820/830 (exceção feita à referência ao CPPM),
indefiro porque desnecessário e procrastinatório. O próprio requerente, ao solicitar a instauração do
incidente já nos revela que a medida é absolutamente prescindível vez que o celular fotografado pelos
militares não era (ou poderia não ser) do civil Renato/João. Além disso, não precisamos de perícia para nos
dizer que mensagens falsas de aplicativos podem ser "criadas" sem maior dificuldade, usando de
ferramentas disseminadas nas redes sociais. Some-se a isto que perícia destinada a comprovar consumo