TJMSP 29/06/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 1 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2474ª · São Paulo, sexta-feira, 29 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Dados: 2018.06.28 19:22:12 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080001533.2016.9.26.0020 (APELAÇÃO Nº 4203/17 – AO 6363/16 – 2ª Aud. Civel).
Apte.: Wilson Miranda Porto, ex-Subten PM 860165-8
Advs.: PAULO DOMINGOS DA SILVA, OAB/SP 198.839; DIEGO LEVI BASTO SILVA, OAB/SP 207.289
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359; NATHALIA MARIA PONTES
FARINA, Proc. Estado, OAB/SP 335.564
Desp.: 1. Vistos. 2. Em que pese o respeitável Causídico haver interposto “Agravo de Instrumento” (IDs nº
137985 e 137989) em face da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário (ID nº 130581), verifico que,
em verdade, o caso comporta o manejo de Agravo em Recurso Extraordinário, ex vi da disciplina do art.
1042 do Código de Processo Civil. 3. Assim, aplicando o princípio da fungibilidade, recebo o presente
reclamo como “Agravo em Recurso Extraordinário”. 4. Intime-se o agravante para ciência. 5. Abra-se vista
à Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 1042, § 3º, do Código de Processo
Civil. 6. P.R.I.C. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
0000108-25.2017.9.26.0010 (252/2017 - opostos no Recurso Em Sentido Estrito nº 1226/17 – Proc. de
origem nº 79721/2017 – 1ªAud.)
Embgte.: A Procuradoria de Justiça
Intdo.: Marcos Jeferson Carindo da Silva. 1.Sgt PM RE 106605-6; Rubem Pinto Santos, Cb PM RE 1115294; Luiz Fernando Bahia dos Santos, Cb PM RE 139600-5; Eduardo Radames Candido Dos Santos, Sub.Ten
PM RE 903991-A
Embgdo.: O V. Acórdão de fls. 222/229
Advs.: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641; JORGE LUIZ ALVES, OAB/SP 301.821;
ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ, OAB/SP 302.125(PM Marcos e Luiz Fernando); VICTOR DA SILVA
MOREIRA, OAB/SP 312.796; ALDO LEAL ALMEIDA, OAB/SP 384.927(PM Rubem); MARCELO CORREIA
MILLAN, OAB/SP 100.424 (PM Eduardo)
Desp.: ...Ante o exposto, admito os Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Após, ao Supremo Tribunal Federal. São
Paulo, 25 de junho de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
0003410-33.2015.9.26.0010 (238/2017 - opostos no Recurso Em Sentido Estrito nº 1216/17 - Proc. de
origem nº 75696/2015 - 1ªAud.)
Embgte.: A Procuradoria de Justiça
Intdo.: Denis Ribeiro Machado, Cb PM RE 116852-5; Vaelinton Ferreira da Silva Junior, 1.Sgt PM RE
992268-7
Embgdo.: O V. Acórdão de fls. 440/446
Adv.: ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 343.958 (Dativo)
Desp.: Ante o exposto, admito os Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Após, ao Supremo Tribunal Federal. São
Paulo, 25 de junho de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
0002995-16.2016.9.26.0010 (272/2017 - opostos no Recurso Em Sentido Estrito nº 1268/17 - Proc. de
origem nº 78844/2016 - - 1ªAud)
Embgte.: Luis Gustavo Marchiori, Cb PM RE 115592-0; Rodrigo Gimenez Coelho, Sd 1.C PM RE 142240-5
Adv.: NADIA OSOWIEC, OAB/SP 071.885 (Dativo)
Embgdo.: O V. Acórdão de fls. 294/301