TJMSP 03/07/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2476ª · São Paulo, terça-feira, 3 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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doença do único advogado constituído PODE configurar justa causa apta a outorgar a devolução de prazo
para a prática do ato processual, desde que se trate de moléstia imprevisível e repentina. 4. O documento
médico apostado não demonstra tais requisitos, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO. 5. P.R.l.C. São
Paulo, 28 de junho de 2018. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002482-21.2017.9.26.0040 (nº 1310/18 - Processo de origem nº
81746/17 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 70 E 100
Indiciado(s): JEFFERSON PIRES DOS SANTOS, Sd PM RE 124664-0
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO FLOR, OAB/SP 336.262 (Dativo)
Nota de cartório: Fica o I. Defensor, INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0003691-18.2017.9.26.0010 (Controle 82890/2017) - 1ª Aud. - RAAS
Acusado: SD 2.C DAIANE MONIQUE HINATA MOURA BRITO
Advogado: Dr(a). FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI OAB/SP 354529
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do art. 427 do CPPM.
ELOGIO DE TRABALHO
O Dr. RONALDO JOÃO ROTH, MM Juiz de Direito da Primeira Auditoria desta Justiça Militar, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei etc.,
RESOLVE:
ELOGIAR a Assistente Judiciário Bárbara Victória Lopes que tem se destacado na execução de suas
funções, atuando com denodo e afinco na realização das atribuições que lhe são conferidas nesta Auditoria,
desde o início de sua trajetória profissional como Chefe da Seção Processual da 1ª Auditoria e, há um ano,
na função de Assistente Judiciário, desincumbindo-se das tarefas correspondentes, como também no
relacionamento com o público interno e externo, com os Defensores, Promotores de Justiça e Conselhos de
Justiça, de modo atencioso e educado, demonstrando esmerado comprometimento com o trabalho
cartorário.
Além disso, a referida servidora atuou, auxiliando este Juízo, no dia 21 de maio de 2018, na Sessão
Pública, mediante teleconferência com o Fórum Estadual de Taubaté, do Processo 83.542/18, que trata de
crime organizado e outros crimes conexos, movido contra 17 (dezessete réus), 42 (quarenta e dois)
volumes (08 volumes principais e 34 anexos), ocasião em que o Conselho Especial de Justiça ouviu 08
(oito) testemunhas de acusação, sendo três delas protegidas, onde ocorreram, com o auxílio direto da
destacada servidora, 13 (treze) reconhecimentos de testemunhas, em sessão com duração de 5 horas e 46
minutos (das 14:28h às 20:14h).
Pelo exposto, não poderia deixar de consignar e reconhecer o empenho da referida servidora e seu
comprometimento com a causa pública, daí merecendo receber o presente encômio, por parte deste
Magistrado e Presidente dos Conselhos de Justiça desta Auditoria Militar, e um exemplo a ser seguido por
seus pares, e coroado com suas atribuições de Assistente Judiciário.
Dado e passado na Sede do Cartório Único Criminal da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 02 de
julho de 2018.
Dê-se ciência ao interessado, após encaminhe-se cópia do presente à Diretoria de Recursos Humanos,
para juntada no assentamento individual do referido servidor.
Publique-se. Cumpra-se.
RONALDO JOÃO ROTH