TJMSP 03/07/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2476ª · São Paulo, terça-feira, 3 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELACAO nº 0002236-59.2016.9.26.0040 (nº 007467/2018 - Processo de origem: 078298/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigos 298, "caput", 166, 164, 177, ''caput'', e 259, parágrafo único. Artigos 209, ''caput'' e 163, na
forma do artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apte/apdo(s): PAULO MARTUCCI DE AZEVEDO 1.TEN PM RE 104627-6
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
REF.: Doc. Protocolado sob nº TJM/SP 013114/2018
DESP.: J. Defiro. SP, 02.07.18. (a) PAULO ADIB CASSEB - Juiz do Tribunal de Justiça Militar
APELACAO nº 0000538-81.2017.9.26.0040 (nº 007491/2018 - Processo de origem: 080051/2017 AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 209, c.c. o artigo 53, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RONALDO RIBEIRO SILVA SD 1.C PM RE 150659-5
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.: Doc. Protocolado sob nº TJM/SP 013115/2018
DESP.: J. Defiro. SP, 02.07.18. (a) PAULO ADIB CASSEB - Juiz do Tribunal de Justiça Militar
4A
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0003695-14.2014.9.26.0090 (nº 007426/2017 - Processo de origem: 072715/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 240, parágrafos 4º e 6º, inciso IV, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): LEANDRO SANTANA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 131705-9, DIEGO ROCHA EX-SD 1.C PM
RE 136452-9
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129914
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0003695-14.2014.9.26.0090 (nº 007426/2017 - Processo de origem: 072715/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 240, parágrafos 4º e 6º, inciso IV, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): LEANDRO SANTANA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 131705-9, DIEGO ROCHA EX-SD 1.C PM
RE 136452-9
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129914
Ref.: Requerimento de suspensão de prazo - Protocolo nº 011845/2018-TJMSP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de pedido, subscrito pela única defensora constituída nos autos, que
objetiva a suspensão do prazo recursal diante do seu impedimento temporário para o exercício profissional
motivado por cirurgia, conforme atestado médico anexado. 3. Nos termos de precedentes do C.STJ, a