TJMSP 06/07/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2479ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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II. Ante os documentos juntados pela Fazenda Pública (fls. 232/421), intime-se o Exequente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela requerida, para os fins
do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III. Sem prejuízo ao item anterior, intime-se o Autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar quanto à
planilha de vencimentos (v. fls. 422/430). Acaso venha requerer o cumprimento da sentença (obrigação de
pagar os atrasados), deverá apresentar o memorial discriminado dos cálculos, com observância ao art. 534
do CPC, preparando quadro-resumo com os valores referentes aos atrasados atualizados, à contribuição
previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como, o valor total da conta para fins de
inserção no mandado intimação da FPESP, tudo visando o disposto no Assento Regimental n. 408/12 do
TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária.
IV. Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Porventura pretenda executar junto dos
atrasados, o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
V. Após, sigam os autos conclusos.”
São Paulo, 04 de julho de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA - OAB/SP 199654.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800067-58.2018.9.26.0020 - (Controle 7359/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA CLAUDINEI THOMAS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 125620:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 114820) e a contestação (ID nº 125555).
III. Até o momento não houve pedido específico de produção de provas.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
SP, 04/08/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA OABSP 341378
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
Processo nº 0003299-63.2008.9.26.0020 (Controle nº 2045/2008) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Tópico final do r. despacho de fls. 724/729:
"...Por todas as razões expostas, indefiro o requerimento do Exequente (fls. 689/718).
Intime-se."
São Paulo, 19 de junho de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762, JOSE EDUARDO CACACE JUNIOR - OAB/SP
187702.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LUZIA FREIRE SERUR - OAB/SP 329159, VINICIUS
WANDERLEY - OAB/SP 300926, CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083, THAIS CARVALHO DE
SOUZA - OAB/SP 332024.
Processo nº 0003299-63.2008.9.26.0020 (Controle nº 2045/2008) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO