TJMSP 06/07/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2479ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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provisório de admissibilidade), para depois submeter o restante da irresignação à Corte Suprema que, além
de examinar a parte recorrida remanescente, decidiria novamente (agora, de forma definitiva) o já
solucionado pelo tribunal a quo. VII – Assim, entendo que dar solução diversa à quaestio, que não a análise
de todo o agravo pelo STF, implicaria a desnecessária movimentação da máquina judiciária, já assoberbada
com questões que lhe são devidas. VIII – Ante todo o exposto, sigam os autos com vista à d. Procuradoria
de Justiça para oferecer resposta aos agravos, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC. IX – Após, tornem
os autos conclusos, quando, então, manifestar-me-ei sobre o juízo de retratabilidade. São Paulo, 04 de julho
de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900142-68.2018.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (31/18 –Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 6965/17 – 6ª Aud. Cível)
Autor.: Cleber de Oliveira Santos, Ex-Cb PM RE 920753-8
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302.427 (Proc. Estado)
Desp. ID 138844: 1. Vistos. 2. A Fazenda do Estado, em sua contestação, que consta do ID 138216, arguiu
questão preliminar que se confunde com o mérito, devendo ser apreciada quando do julgamento do feito. 3.
Tratando a presente ação rescisória de questão unicamente de direito, abra-se vista, sucessivamente, ao
autor, por primeiro, e à ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais, nos termos do artigo 973 do CPC.
4. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 05 de julho de 2018. (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Relator.
Nota de cartório: Fica o autor intimado a apresentar razões finais no prazo de 10 dias, nos termos do art.
973 do CPC.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800122-20.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (4424/18 - Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 6946/17 – 6ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302.130 (Proc. Estado)
Apdo.: Claudio Roberto Calisto, Cb PM RE 102821-9
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Desp. ID 138968: 1. Vistos. 2. Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, quanto ao teor do documento de ID 137073 (Ofício nº CPM-091/25/18) e eventual perda superveniente
do objeto. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 4. P.R.I.C. São
Paulo, 05 de julho de 2018. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator. São Paulo, 04 de julho de 2018. (a)
CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 05 DE JULHO DE 2018. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON
E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO nº 0000218-31.2017.9.26.0040 (nº 007490/2018 - Processo de origem: 079794/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Art. 251, § 3º, nos termos do art. 73, ambos do CPM (PMs Marco, Henrique e Sidney). Art. 251, § 3º,
nos termos do art. 73, c.c. os arts. 72 e 74, por analogia (PMs Iara e Rafael)
Apelante(s): RAFAEL DA SILVA FREIRE SD 1.C PM RE 128392-8, SIDNEY BARBOSA REF SUB.TEN PM
RE 864863-8, MARCO AURELIO DE QUEIROZ RES MAJ PM RE 923614-7, HENRIQUE GIBIN DE
ALMEIDA SUB.TEN PM RE 923917-A, IARA PALOPOLI DA SILVA CB PM RE 990164-7
Advogado(s): LUCIANO BERNARDES DE SANTANA, OABSP 204056, PAULO LOPES DE ORNELLAS,