TJMSP 19/07/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2487ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): MARCIA CRISTINA CAVALCANTE CB PM RE 962189-0
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por unanimidade de
votos, em negar provimento a Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0002858-37.2017.9.26.0030 (nº 000474/2018 - Processo de origem:
082047/2017 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): MARCOS ANTONIO DA SILVA DIAS CB PM RE 101059-0, NILTON CESAR CARDOSO DE
ARAUJO NUNES CB PM RE 101080-8
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em rejeitar a questão de ordem. Vencidos os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, com declaração de
voto, e Orlando Eduardo Geraldi, que a acolhiam e, no mérito, à unanimidade de votos, em dar provimento
a Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0003777-23.2016.9.26.0010 (nº 000334/2018 - Emb. Infr. Nul. nº 275/18 - RSE
nº 1260/17 - Processo de origem: 079563/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): DAVID GIOVANI DE SOUZA PEGORETTI 1.TEN PM RE 140938-7
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 210
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
ao agravo. Os E. Juízes Relator Silvio Hiroshi Oyama, com declaração de voto, Orlando Eduardo Geraldi e
Clovis Santinon negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Nos
termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao interessado. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001452-07.2018.9.26.0010 (nº 000022/2018 - Processo de origem:
084102/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001302-26.2018.9.26.0010 (nº 000028/2018 - Processo de origem:
084228/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001659-06.2018.9.26.0010 (nº 000034/2018 - Processo de origem:
084496/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA