TJMSP 19/07/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2487ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Clovis Santinon que julgava improcedente a representação, com declaração de voto. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900037-91.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001769/2018 - Emb. Decl. nº 324/14 - Ap. nº 6610/12 - Processo de origem:
048179/2007 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CASSIO SAVI TOLEDO EX-SD 1.C PM RE 115886-4
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OABSP 280761
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001997-14.2017.9.26.0010 (nº 000287/2018 - RSE nº
1282/17 - Processo de origem: 081334/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 222/229
Interessado(s): LUIS HENRIQUE DA SILVA SD 1.C PM RE 148915-1
Advogado(s): EDEMUR ERCILIO LUCHIARI, OABSP 016709 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Relator Silvio Hiroshi Oyama, com declaração de voto, Clovis
Santinon e Orlando Eduardo Geraldi davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Avivaldi
Nogueira Junior. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao interessado.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0003103-52.2016.9.26.0040 (nº 000473/2018 - Emb. Infr. Nul. nº 278/18
- Ap. nº 7403/17 - Processo de origem: 078937/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): EDVALDO TEIXEIRA GOES CB PM RE 965787-8
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OABSP 280761
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 217/225
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CORREICAO PARCIAL nº 0002021-49.2017.9.26.0040 (nº 000478/2018 - Processo de origem:
081318/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): MAIRA SAMIRES DA ROCHA FONSECA SD 1.C PM RE 155563-4
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento a Correição Parcial. Os E. Juízes Relator Paulo Adib Casseb, com declaração
de voto, e Fernando Pereira davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CORREICAO PARCIAL nº 0001880-60.2017.9.26.0030 (nº 000479/2018 - Processo de origem:
081213/2017 - 3a AUDITORIA)