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TJMSP 30/07/2018 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/07/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 24 de 31

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2494ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Nº 0000686-51.2018.9.26.0010 (Controle 83542/2018) - 1ª Aud.
Acusados: 1.TEN ALAN PEREIRA DE OLIVEIRA e outros
Advogados: Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687, Dr(a). FABIO CUNHA GALVES
OAB/SP 329065 e Dr(a). PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO OAB/SP 329639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do despacho de fls. 1640, "in verbis": "I. Vistos, etc. II - Tendo
em vista a informação de 1638/verso, informando sobre a não localização da testemunha Simone de
Oliveira Soares, arrolada pela Defesa dos réus Sd PM Murilo Pacheco Vianna e Sd PM José Rubem Araújo
de Oliveira Junior, intimem-se os i. Defensores para que, no prazo de 03 (três) dias, informem novo
endereço da referida depoente, ou, para que, no mesmo lapso temporal, a substituam, tudo sob pena de
desistência. C. São Paulo, 27 de julho de 2018. Ronaldo João Roth, Juiz de Direito".
Nº 0003658-62.2016.9.26.0010 (Controle 79412/2016) - 1ª Aud. - PP
Acusado: CB SANDRO MARCELO DOS SANTOS SOUZA
Advogado: Dr(a). MARIA DO SOCORRO DIAS OAB/SP 130215
Fica V. Sa. intimada de que foi designado o dia15 de agosto de 2018, às 15 h, para a Sessão de
Julgamento, no Juízo da 1ª Auditoria Militar.
Nº 0002771-10.2018.9.26.0010 (Controle 85420/2018) - BV 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C MARCELO ARMSTRONG SALUM
Advogado: Dr(a). BRUNO PEDOTT OAB/SP 330402
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 713/715, com dispositivo "in verbis": "Desse modo,
com a incidência do art. 400 do CPP Comum nos Processos-crime desta Justiça Militar, a partir do
mencionado precedente do STF (HC 127.900/AM), afastando-se a norma do art. 302 do CPPM, e
garantindo-se ao réu para a máxima efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há
razão jurídica para se alterar a decisão deste Juízo (fls. 687, item 8), razão porque indefiro o requerido. C.
São Paulo, 27 de julho de 2018. RONALDO JOÃO ROTH. Juiz de Direito.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO Nº 0004667-05.2011.9.26.0020 - (Controle 4208/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ROGERIO ZUCCHINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de fls. 495:
I - Vistos.
II - Ante o trânsidto em julgado na presente Demanda, conforme certidão de fl. 490, intimem-se as partes
para requererem o que for de direitro, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual a fl. 67.
SP, 26/07/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: MARCOS ANTONIO HENRIQUE OABSP 253689 (Substabelecimento: FLS. 18)
Procuradores do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359, LUIZ FERNANDO
ROBERTO OABSP 234726 E RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico Nº 0800113-47.2018.9.26.0020 - (Controle nº 7461/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA EDSON MIRANDA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) Despacho de ID:
"1. Vistos.
2. Trata-se de analisar o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipatória, em que o autor pleiteia ser
reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, haja vista ter sido excluído por ato
disciplinar que reputa ilegal.
3. Alegou, em síntese que: (a) ofensa ao princípio da proporcionalidade, razoabilidade e dosimetria da
sanção; (b) falta de fundamentação na decisão final; e (c) tratamento não isonômico.
4. É O RELATÓRIO.

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