TJMSP 31/07/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2495ª · São Paulo, terça-feira, 31 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900016-18.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1762/18 - Processo de origem nº 81457/17 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): VINICIUS CACACE SOUZA, ex-Sd PM RE 140347-8
Advogado(s): FERNANDO DE MENDONÇA KIYOTA, OAB/SP 242.330 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Clovis Santinon que julgava improcedente a representação, com declaração de voto. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 142129 e ID 144013)
1ª AUDITORIA
Nº 0002860-67.2017.9.26.0010 (Controle 82058/2017) - 1ª Aud.
Acusado: ex-CB RENATO HUMMEL JULIAN
Advogado: Dr(a). GIOVANNI GRATON REGINA OAB/SP 386866
Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 15/08/2018, às 14 h, para interrogatório do réu, por
Teleaudiência, perante o Fórum federal de São José do Rio Preto/SP.
Nº 0003654-25.2016.9.26.0010 (Controle 79378/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusados: ex-CB ALAN BARBOSA DA ROCHA e outro
Advogados: Dr(a). TADEU DE CARVALHO OAB/SP 099549 e Dr(a). FABIANA GONÇALVES PANEQUE
CLARO OAB/SP 232196
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de Julgamento designada para o dia 21/08/2018,
ás 15:00 horas, ocasião em que os réus deverão comparecer acompanhados de seus defensores.
Nº 0000142-97.2017.9.26.0010 (Controle 79682/2017) - BV 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ZARAK MAURICIO DE ARAUJO INACIO
Advogados: Dr(a). MARIA FERNANDA PASTORELLO OAB/SP 211259 e Dr(a). MAURO CÉSAR DIAS
FERREIRA OAB/SP 292290
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da decisão de fls. 210/211, o qual INDEFERIU o pedido de
Justiça Gratuita da Defesa.
Nº 0000142-97.2017.9.26.0010 (Controle 79682/2017) - 1ª Aud. - ERB
Acusado: SD 1.C ZARAK MAURICIO DE ARAUJO INACIO
Advogados: Dr(a). MARIA FERNANDA PASTORELLO OAB/SP 211259 e Dr(a). MAURO CÉSAR DIAS
FERREIRA OAB/SP 292290
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da realização de audiencia de leitura e publicação de sentença
a ser realizada na sede deste juízo.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800007-18.2018.9.26.0010
Paciente: 3º Sgt Ref. PM 800475-7 AMILTON BATISTA DE ADORNO
Impetrante: WILSON MANFRINATO JÚNIOR, OAB/SP 143.756
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da decisão de ID nº 129470
I. Vistos.
II. O Impetrante, Dr. Wilson Manfrinato Junior, Advogado, OAB/SP 143.756, postula, em síntese, no
presente Writ, em nome do Paciente 3º Sgt Ref PM 800.475-7AMILTON BATISTA ADORNO, a concessão
da liminar da Ordem, para trancamento do Inquérito Policial Militar nº CPAM5-001/160/8, pois, entende que
não há justa causa para o paciente ser avaliado criminalmente, o que, in casu, constituiria constrangimento
ilegal.
III. O Pedido de Habeas Corpus, regularmente distribuído a esta Auditoria Militar via Sistema PJE, e foi
instruído com a cópia da Citação, da Portaria do IPM nº CPAM5-001/160/18 e de documentos médicos (IDs