TJMSP 01/08/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2496ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, combinados com os artigos
25, inciso II, e 26 da Lei nº 500/74, a SIMONE APARECIDA MOREIRA, Matrícula nº 060.429-5, Escrevente
Técnico Judiciário, do SQF-II-QSTJM, 15 (quinze) dias de licença para tratamento da própria saúde, a
contar de 13-7-2018.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, combinados com os artigos
25, inciso II, e 26 da Lei nº 500/74, a EDNEI ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 060.718-1, Agente
Administrativo Judiciário, do SQF-II-QSTJM, 15 (quinze) dias de licença para tratamento da própria saúde, a
contar de 13-7-2018.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a RAFAEL ALVES GALVÃO,
Matrícula nº 060.925-6, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, 60 (sessenta) dias de licença
para tratamento da própria saúde, a contar de 14-7-2018.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a MARIA DE FATIMA
TAVARES OLIVEIRA, Matrícula nº 060.900-1, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, 12 (doze)
dias de licença para tratamento da própria saúde, a contar de 18-6-2018.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a HELI FERNANDES
MONTEIRO, Matrícula nº 061.110-0, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, 5 (cinco) dias
de licença para tratamento da própria saúde, a contar de 11-6-2018.
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº 18.1.000000471-9 – DAC/CGA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 26/07/2018.
RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a dispensa de
licitação para a contratação de agente de Integração visando à operacionalização do programa de estágio
deste Tribunal, com base no inciso XIII, do art. 24 da referida lei, prestado pelo CIEE – CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA.