TJMSP 01/08/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2496ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado (s) : CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260.641 E OUTROS
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 279/288
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Os
Juízes Revisor Clovis Santinon, Silvio Hiroshi Oyama e Orlando Eduardo Geraldi, negavam provimento. Nos
termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao embargante. Sem voto o Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.
Nota de Cartório : Republicado por ter constado incorreção.
APELAÇÃO Nº 0000723-86.2016.9.26.0030 (nº 007471/2018 - Processo de origem: 076902/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 209, parágrafo 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): CRISTIANO DE SOUZA 1.SGT PM RE 934794-1
Advogado(s): RENAN ROCHA, OAB/SP 327350, ANDREA NUNES DE PIANNI, OAB/SP 347261,
DOUGLAS DA SILVA FARIAS, OAB/SP 362123
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002878-32.2016.9.26.0040 (nº 007495/2018 - Processo de origem: 078742/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 305, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): TIAGO RODRIGO BAZILIO EX-SD 1.C PM RE 132972-3
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OAB/SP 280720, FABIANA VILAS BOAS, OAB/SP
310010, MURILO BELLINI PARISE, OAB/SP 315981 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800046-19.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004411/2018 Processo de origem: 006804/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): TIAGO BASTOS FALEIROS EX-SD 1.C PM RE 139329-4
Advogado(s): PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA, OAB/SP 109236 , SERGIO MELLO TAVARES
FERREIRA, OAB/SP 185130, GABRIEL PITON ZUCOLOTO, OAB/SP 329550
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 (Proc. Estado), RENAN TELES CAMPOS
DE CARVALHO, OAB/SP 329172 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 146156)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900127-02.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(nº 000798/2018 - Apelação nº 4339/17 - Processo de origem: 006824/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): FABIANO DA SILVA BARBOSA EX-SD 1.C PM RE 129496-2
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OAB/SP 204820