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TJMSP 02/08/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/08/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2497ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Relator: FERNANDO PEREIRA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0001955-28.2018.9.26.0010 (nº 000226/2018 - Processo de origem:
084529/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0002162-27.2018.9.26.0010 (nº 000244/2018 - Processo de origem:
084630/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0002213-38.2018.9.26.0010 (nº 000238/2018 - Processo de origem:
084757/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0002009-91.2018.9.26.0010 (nº 000250/2018 - Processo de origem:
084515/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003448-11.2016.9.26.0010 (nº 001297/2018 - Processo de origem:
079233/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 130/142V E 177/190
Interessado(s): EDERSON GABRIEL LOPES SD 1.C PM RE 141945-5, LUCIANO APARECIDO DA SILVA
2.SGT PM RE 963438-0
Advogado(s): MARCIA ALVES DE BRITO MORENO, OAB/SP 371380 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente feito, encaminhando cópia do
oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após

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