TJMSP 02/08/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2497ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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o respectivo aceite da nomeação.
1ª AUDITORIA
Nº 0000746-24.2018.9.26.0010 (Controle 83577/2018) - 1ª Aud.
Acusado: CB VALTER FERREIRA FLORES
Advogado: Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do envio do Ofício nº 4265/18-BV ao Sr. Chefe do Centro Médico da
Polícia Militar para fins de instrução os autos em epígrafe com a realização de exame de dependência
toxicológica, nos termos do artigo 149 do CPP c/c artigo 45 da Lei nº 11.343/06.
Nº 0000399-88.2018.9.26.0010 (Controle 83.255/2018) - EB - 1ª Aud.
Ivestigado: CB PM JOÃO TAVARES PESSOA e OUTRO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.128/141, que manteve a decisão de fls.92/105
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0003299-15.2016.9.26.0010 (Controle 79.115/2016) - EB - 1ª Aud.
Investigado: SGT PM PAULO CÉSAR FURLAN
Advogado: Dr(a). DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI OAB/SP 331770
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.260/273, que manteve a decisão de fls.230/243
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL Nº 0003678-22.2018.9.26.0030 (Controle 85927/2018) - 1ª Aud. - RF
Justificando: ex-SD VALTER NEI ALVES DOS ANTOS
Advogado: Dr. EDMUNDO DIAS ROSA OAB/SP 52076
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado quanto ao tópico final da r. Decisão de fls. 14/18: "XIII. Diante do
exposto, não tendo restado demonstrado pelo requerente que a prova a ser produzida seja dotada da
característica da novidade, além da prova que se quer reproduzir não é suficiente para afastar outras provas
existentes nos autos e de que se valeu a decisão condenatória, é inviável a reabertura da instrução criminal
em sede de justificação, razão pela qual INDEFIRO o pedido de Justificação Criminal. XIV. Dê-se ciência às
partes. XV. Após, apense-se aos autos principais (Feito 67.556/13). C." São Paulo, 27 de julho de 2018.
Nº 0002296-88.2017.9.26.0010 (Controle 81.642/2017) - EB -1ª Aud.
Investigados: SGT PM MARCOS PAVARINI JUNIOR E OUTRO
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). RENATO ROSITO ZACCARO
OAB/SP 333670
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.287/300, que manteve a decisão de
fls.233/246 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0000869-22.2018.9.26.0010 (Controle 83.617/2018) - EB -1ª Aud.
Investigados: CB PM EDMAR ROBERTO BIAZOTTO E OUTRO
Advogado: Dr(a). JOICE VANESSA DOS SANTOS OAB/SP 338189
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.287/300, que manteve a decisão de fls.282/293
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001185-40.2015.9.26.0010 (Controle 73.915/2015) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SUB TEN PM ANTÔNIO EDUARDO PRADO e SGT PM LUIS ALBERTO ALMEIDA LIMA
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI OAB/SP 221639