TJMSP 06/08/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2499ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302.427 (Proc. Estado)
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão ativos no
sistema de Segunda Instância pelo prazo de 5 (cinco) dias.
APELAÇÃO Nº 0001648-82.2016.9.26.0030 (Nº 7449/17 – Proc. 77698/16 – 3ª Aud.)
Apte.: José Luiz Mano Chiosini, Cap PM 890344-1
Adv.: TATIANA POSDNYAKOVA CLARO, OAB/SP 304.342
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 30 de julho de 2018. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001455-59.2018.9.26.0010 (nº 000077/2018 - Processo de origem:
084216/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
”ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em
dirimir o conflito, declarando competente o Juízo suscitado, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001671-20.2018.9.26.0010 (nº 000083/2018 - Processo de origem:
084467/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
”ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em
dirimir o conflito, declarando competente o Juízo suscitado, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001470-28.2018.9.26.0010 (nº 000089/2018 - Processo de origem:
084139/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
”ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em
dirimir o conflito, declarando competente o Juízo suscitado, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001371-58.2018.9.26.0010 (nº 000095/2018 - Processo de origem:
084063/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
”ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em
dirimir o conflito, declarando competente o Juízo suscitado, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001473-80.2018.9.26.0010 (nº 000101/2018 - Processo de origem:
084238/2018 - 1a AUDITORIA)