TJMSP 06/08/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2499ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305, c.c. os artigos 53, ''caput'' e 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do
Código Penal Militar
Apelante(s): JOAO BATISTA MARTINS PEREIRA EX-CB PM RE 107581-A, JOAO GONCALVES FARIAS
JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 143284-2
Advogado(s): FABIO CUNHA GALVES, OAB/SP 329065, RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171371,
PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232111
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000218-31.2017.9.26.0040 (nº 007490/2018 - Processo de origem: 079794/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Art. 251, § 3º, nos termos do art. 73, ambos do CPM (PMs Marco, Henrique e Sidney). Art. 251, § 3º,
nos termos do art. 73, c.c. os arts. 72 e 74, por analogia (PMs Iara e Rafael)
Apelante(s): RAFAEL DA SILVA FREIRE SD 1.C PM RE 128392-8, SIDNEY BARBOSA REF SUB.TEN PM
RE 864863-8, MARCO AURELIO DE QUEIROZ RES MAJ PM RE 923614-7, HENRIQUE GIBIN DE
ALMEIDA SUB.TEN PM RE 923917-A, IARA PALOPOLI DA SILVA CB PM RE 990164-7
Advogado(s): LUCIANO BERNARDES DE SANTANA, OAB/SP 204056, PAULO LOPES DE
ORNELLAS,OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OAB/SP 327435, MANOEL CAVALCANTE
LUCENA JUNIOR, OAB/SP 373024
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, por maioria, em negar provimento aos apelos.
Vencido o E. Juiz Relator Silvio Hiroshi Oyama, que dava parcial provimento aos apelos de Rafael da Silva
Freire, Sidney Barbosa, Marco Aurélio de Queiroz e Iara Palopoli da Silva e negava provimento ao apelo de
Henrique Gibin de Almeida, com adequação da dosimetria da pena em face do afastamento do § 3º do art.
251 do CPM, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Clovis Santinon”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001638-64.2017.9.26.0010 (nº 1327/18 - Processo de origem nº
81017/17 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 108/121 E 149/162
Interessado(s): FABIANO DOS SANTOS PROENCA, Sd PM RE 139606-4
Advogado(s): MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO, OAB/SP 210.387 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
APELACAO nº 0000220-65.2016.9.26.0030 (nº 007415/2017 - Processo de origem: 076378/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): FABIANO MONTEIRO MAYOR EX-CB PM RE 972861-9
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227174
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de