TJMSP 06/08/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2499ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida, vencido o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, que anulava o
julgamento de 1º Grau, com declaração de voto. No mérito, também por maioria, em negar provimento ao
apelo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento ao apelo para condenar o apelado nos termos do art.
305 do CPM, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Clovis Santinon”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001997-14.2017.9.26.0010 (nº 000287/2018 - RSE nº
1282/17 - Processo de origem: 081334/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 222/229
Interessado(s): LUIS HENRIQUE DA SILVA SD 1.C PM RE 148915-1
Advogado(s): EDEMUR ERCILIO LUCHIARI, OAB/SP 016709 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos Embargos. Os eminentes Juízes Relator Silvio Hiroshi Oyama, com declaração de
voto, Clovis Santinon e Orlando Eduardo Geraldi davam provimento. Designado para redigir o Acórdão o
eminente Juiz Revisor Avivaldi Nogueira Junior. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão
mais favorável ao interessado. Sem voto o eminente Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003708-54.2017.9.26.0010 (Controle 82846/2017) - 1ª Aud. -PP
Acusados: ex-3.SGT LUIZ CARLOS DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). EDSON PEREIRA OAB/SP
165762
Desp. judicial fls. 203: I. Vistos, etc. II. Diante da juntada do ofício de fls. 189/190, DEFIRO o pedido da
Defesa de fls. 201, devendo o médico Dr. Edgar Alomia A., CRM 83.533 ser ouvido como testemunha do
Juízo na audiência já designada para o dia 07 de AGOSTO de 2018, às 16:30 horas. III. Intimem-se as
partes. São Paulo, 27 de julho de 2018. RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito ."
Nº 0000509-24.2017.9.26.0010 (Controle 79994/2017) - 1ª Aud. CBJ/SRA
Acusado: SD 1.C BRUNO MAGALHAES
Advogado: Dr(a). PABLO CANHADAS PEREIRA OAB/SP 403780
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO da realização de audiência de Leitura e Publicação da Sentença,
bem como INTIMADO para os fins preconizados no artigo 529 do CPPM.
Nº 0000805-12.2018.9.26.0010 (Controle 83570/2018) - 1ª Aud. SRA /CBJ
Acusado: CB RICARDO BRICHES
Advogado: Dr(a). IVANDARO ALVES DA SILVA OAB/SP 372632
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO da realização de audiência de Leitura e Publicação da Sentença,
bem como INTIMADO para os fins preconizados no artigo 529 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800057-14.2018.9.26.0020 (Controle 7341/18) PROCEDIMENTO COMUM RONALDO FERNANDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 129649:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 111180) e a contestação (ID nº 129492).
III. Até o momento não houve pedido específico de produção de provas.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do