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TJMSP 08/08/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2501ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
"ACTIO" EM TELA, INDEFIRO O PEDIDO DO AUTOR ACOSTADO NO "PETITUM" DE ID 130057.
12. Aguarde-se eventual manifestação da ré quanto ao despacho de ID 129667. No silêncio, arquive-se o
feito.
13. Intimem-se ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor do presente.
SP, 07/08/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIENI MALTHAROLO DE ANDRADE CAIS OABSP 084022
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800047-44.2018.9.26.0060 - (Controle 7312/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA ADILSON BERNARDO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de ID 130400:
I. Vistos.
II. Contestação da requerida alocada no ID 116448, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
III. Depois de estudo, consigno que o caso comporta julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
III. Com efeito, já há, nestes autos, a documentação atinente ao Procedimento Disciplinar nº 26BPMI039/06/14.
IV. Antes, porém, de remeter o feito para a lavratura de sentença, entendo, neste caso concreto, que se
deva intimar o autor para se pronunciar, caso queria e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o corporificado no
jaez, mormente a documentação trazida pela ré na oportunidade da contestação.
V. Após, com ou sem pronunciamento do autor, encaminhe-se o feito conclusos, para a confecção de
sentença.
VI. Intimem-se ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor do "decisum".
SP, 06/08/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726

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