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TJMSP 08/08/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2501ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
São Paulo, 3 de agosto de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800087-26.2018.9.26.0060 - (Controle 7396/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - VANIA APARECIDA DE LIMA KINCHEN X
COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO
(AD) - Despacho de ID 130318:
1. Vistos, especialmente: a) informações da autoridade coatora (ID 130312) e, b) informação/conclusão
cartorária (ID 130317), informando que "junto ao ofício da ora autoridade coatora, do qual constam as
informações requisitadas, possui diversos documentos e vídeos em tamanho incompatível com o PJe, muito
embora ter sido informado dos parâmetros de arquivos admitidos por esta plataforma".
2. Intime-se a Administração Militar para que apresente a documentação e as mídias em lotes de arquivos
distintos, com o devido respeito ao limite máximo de megabytes (v. Provimento nº 51/2015 do Gabinete da
Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça
Militar Eletrônico, de 30.11.2015, páginas 01/03 - www.tjmsp.jus.br).
3. Intimem-se.
SP, 06/08/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800020-61.2018.9.26.0060 - (Controle 7255/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ROBERTO PORTELLA FRANCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 130588:
1. Vistos.
2. No ID 129644, consta a certidão de trânsito em julgado do presente feito.
3. Por tal fato, este juízo aviou despacho (ID 129667), para que as partes se manifestassem, no prazo de 15
(quinze) dias, quanto a eventuais requerimentos.
4. A ilustre defesa técnica do autor peticionou (ID 130537) e aduziu que não foi intimada do dispositivo da
sentença, vindo a requerer a "publicação da r. sentença".
5. Sobreveio, então, informação/conclusão cartorária no seguinte sentido (ID 130583): "Informo a Vossa
Excelência que apresenta, a parte autora, manifestação nos autos sobre invalidade da intimação da r.
sentença de ID 104970 prolatada neste feito. Cumpre a esta serventia salientar, para correta apreciação
deste juízo, que, conforme certificado nestes autos digitais, foi disponibilizada a dita decisão por meio do
Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJME) da data de 11/06/2018. Data venia as afirmações da ilustre
causídica, vem, por oportuno, demonstrar que tal publicação foi feita no nome da Dra. Lucieni Maltharolo de
Andrade Cais (OAB-SP nº 84022), conforme pode ser observado no documento em anexo à manifestação
em pauta e dadas pela parte como válidas. Assim, promovo a conclusão do Feito para fins de direito."
6. É o relatório do necessário.
7. Passo a fundamentar e decidir.
8. De forma anexa a informação/conclusão cartorária de ID 130853, a digna Coordenadoria juntou a cópia
do DIÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR ELETRÔNICO, DE 11 DE JUNHO DE 2018 (DÉCIMA SEGUNDA
LAUDA), OPORTUNIDADE EM QUE SE VERIFICA A INTIMAÇÃO DO ILUSTRE CAUSÍDICA (DRA.
LUCIENI MALTHAROLO DE ANDRADE CAIS - OABSP 084022), NO TOCANTE AO DISPOSITIVO DA
SENTENÇA DOS AUTOS EM APREÇO (v. ID 130584).
9. HÁ, MATERIALMENTE, DOCUMENTO QUE COMPROVA A INTIMAÇÃO DA ÍNCLITA DEFESA
TÉCNICA DO AUTOR NO TOCANTE À SENTENÇA PROLATADA (v., uma vez mais, ID 130584).
10. Dessa forma, A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO NO JAEZ É COMPLETAMENTE
LÍCITA, OU SEJA, VÁLIDA EM SUA INTEIREZA.
11. Sendo assim, DIANTE DA NOTÓRIA COMPROVAÇÃO DA OPERABILIDADE DA "RES JUDICATA" NA

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