TJMSP 09/08/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2502ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001716-24.2018.9.26.0010 (nº 000127/2018 - Processo de origem:
084397/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001506-70.2018.9.26.0010 (nº 000133/2018 - Processo de origem:
084085/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001623-61.2018.9.26.0010 (nº 000139/2018 - Processo de origem:
084287/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001440-90.2018.9.26.0010 (nº 000145/2018 - Processo de origem:
084249/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800117-21.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004422/2018 Processo de origem: 006954/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335564 (Proc. Estado)
Apelado(s): VIVIAN VIRGINIA DOMINISKI BIASINI SD 2.C PM RE 143930-8
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 150676)