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TJMSP 16/08/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/08/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 35

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2507ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Advs.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327.444 (Proc. Estado); THIAGO DE PAULA
LEITE, OAB/SP 332.789 (Proc. Estado)
Desp. ID 142538: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. São Paulo, 09 de agosto de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Nº 0900278-02.2017.9.26.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (749/17 – Apelação nº 4185/17 - Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 6559/16 - 2ª Aud. Cível)
Embte.: Jose Edson Matias, Ex-Sd PM RE 876333-0
Adv.: JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OAB/SP 124.732
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332.789 (Proc. Estado)
Desp. ID 144021: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. São Paulo, 09 de agosto de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº
0800019-13.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (4309/17 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6748/17 – 2ª Aud.
Civel)
Apte.: Kleber Augusto Fernandes, Ex-Sd PM RE 116062-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; LEANDRO CÉZAR GONÇALVES, OAB/SP
193.918; DAILSON SOARES DE REZENDE, OAB/SP 314.481 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332.789 (Proc. Estado)
Desp. ID 151036: ... Ante o exposto, não admito os Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
Nota de cartório: republicado por ter constado incorreção.
RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900024-92.2018.9.26.0000 HABEAS CORPUS (2683/18 - Proc. de origem nº 0004785-47.2013.9.26.0040 (69431/13) – 4ª Aud.)
Impte.: ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354.340
Pcte.: Rogerio Carbonari Calderari, Maj PM RE 891173-8
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria Militar do Estado
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão ativos no
sistema de Segunda Instância pelo prazo de 5 (cinco) dias.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002267-38.2017.9.26.0010 (307/18 – Correição Parcial
nº 463/18 - Processo de Origem nº 81527/17 – 1ª Aud.)
Embte.: a Procuradoria de Justiça
Embdo.: o v. acórdão de fls. 158/163
Indiciado: Antonio Edson Amorim, 2º Ten Res PM RE 893222-A
Desp.: 1. Vistos. 2. Os Embargos Infringentes foram opostos pela E. Procuradoria de Justiça do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo face o v. acórdão proferido nos autos da Correição Parcial nº 463/18,
instaurada pela Representação do E. Juiz Corregedor Geral deste E. Tribunal, e que, de forma não
unânime, negou provimento para manter a decisão de primeira instância que determinou o arquivamento
dos autos de IPM nº 81.527/17, distribuídos à 1ª Auditoria Militar. 3. Em que pesem os argumentos
apresentados pelo Embargante, invocando a prevalência do entendimento expresso nos exatos termos do
voto vencido noticiado às fls. 158, que ora reitera para a reforma da decisão embargada, faz-se necessário
mencionar que, segundo o que preceitua o artigo 121 do Regimento Interno deste E. Tribunal, referido
recurso somente poderá ser admitido nas decisões proferidas em apelações, em recursos em sentido estrito
e em agravos de execução penal. 4. Nestes termos, em razão da previsão legal supracitada, NÃO
CONHEÇO do recurso de Embargos Infringentes opostos. 5. P.R.I.C. São Paulo, 30 de julho de 2018. (a)

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