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TJMSP 16/08/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/08/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 35

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2507ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000476-34.2017.9.26.0010 (309/18 – Recurso
Inominado nº 259/18 - Processo de Origem nº 79992/17 – 1ª Aud.)
Embte.: a Procuradoria de Justiça
Embdo.: o v. acórdão de fls. 218/224
Desp.: 1. Vistos. 2. Os Embargos Infringentes foram opostos pela E. Procuradoria de Justiça do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo face o v. acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado nº
259/18, interposto pelo Ministério Público, e que, de forma não unânime, negou provimento para manter a
decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de ofício dos autos de IPM nº 79.992/17,
distribuídos à 1ª Auditoria. 3. Em que pesem os argumentos apresentados pelo I. Embargante, invocando a
prevalência do entendimento expresso nos exatos termos da declaração de voto vencido de fls. 225/228,
que ora reitera por economia processual para a reforma da decisão embargada, faz-se necessário
mencionar que, segundo o que preceitua o artigo 121 do Regimento Interno deste E. Tribunal, referido
recurso somente poderá ser admitido nas decisões proferidas em apelações, em recursos em sentido estrito
e em agravos de execução penal. 4. Nestes termos, em razão da previsão legal supracitada, NÃO
CONHEÇO do recurso de Embargos Infringentes opostos. 5. P.R.I.C. São Paulo, 30 de julho de 2018. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
15 DE AGOSTO DE 2018. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE PAULO PRAZAK, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR,
FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, PAULO ADIB CASSEB E SILVIO HIROSHI OYAMA.
AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O EXMO. SR. JUIZ ORLANDO EDUARDO GERALDI. NÃO PARTICIPOU
DO JULGAMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL nº 0002762-22.2017.9.26.0030 (nº 000485/2018), O EXMO.
SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO. SESSÃO SECRETARIADA POR
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES
FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800099-34.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004272/2017 Processo de origem: 006571/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): ROBSON DOS SANTOS NEVES EX-SD 1.C PM RE 971562-2
Advogado(s): JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE, OABSP 285686 , MARCELLO LUIS MARCONDES
RAMOS, OABSP 285891, CAIO MICHELLI MARCONDES E SILVA, OABSP 338550
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado, THIAGO DE PAULA
LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS, OABSP 285891
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo. Vencidos os E. Juízes Relator Silvio Hiroshi Oyama, com declaração
de voto, e Avivaldi Nogueira Junior, que deram provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Clovis Santinon. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800109-21.2017.9.26.0060 - APELACAO (nº 004405/2018 Processo de origem: 006921/2017 MANDADO DE SEGURANÇA 2A AUDITORIA - CIVEL)
REEXAME NECESSÁRIO
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado

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