TJMSP 17/08/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 13 de 25
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2508ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Advogado(s): VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO, OAB/SP 327797, ADRIANO LOPOMO
ALVES, OAB/SP 355067, LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS, OABSP 362955, RONALDO ANTONIO
LACAVA, OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232111, FABIO CUNHA GALVES,
OAB/SP 329065 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, que dava parcial provimento, com
declaração de voto”
CORREICAO PARCIAL nº 0002762-22.2017.9.26.0030 (nº 000485/2018 - Processo de origem:
081988/2017 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): JOSE CARLOS BORGES 1.SGT PM RE 887546-4
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
APELACAO nº 0000601-36.2016.9.26.0010 (nº 007504/2018 - Processo de origem: 076787/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 210, parágrafo 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do
Código Penal Militar
Apelante(s): MARCELO TRINDADE MIGUEL SD 1.C PM RE 131977-9
Advogado(s): PAULO CÉSAR GRILLO DA SILVA, OAB/SP 349512
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido quanto à dosimetria da pena o eminente Juiz Relator Avivaldi
Nogueira Junior. Com declaração de voto, nesse aspecto, do eminente Juiz Silvio Hiroshi Oyama, o qual foi
acompanhado pelo eminente Juiz Clovis Santinon”.
APELAÇÃO Nº 0003978-49.2015.9.26.0010 (nº 007505/2018 - Processo de origem: 076151/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigos 311 e 315, na forma do artigo 80, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): BRAULIO RENATO DA SILVA EX-CB PM RE 943890-4
Advogado(s): MARCOS ANTONIO DA SILVA, OABSP 312067 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Clovis Santinon deu parcial provimento, com declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900175-58.2018.9.26.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA (nº
000457/2018 - Processo de origem: 074388/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): SERGIO ZDRILIC DE OLIVEIRA REF CB PM RE 915277-6
Advogado(s): AMANDA JULIANE DA MATA, OAB/SP 363344
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado)