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TJMSP 17/08/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2508ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0001308-33.2018.9.26.0010 (nº 000016/2018 - Processo de origem:
084155/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0001665-13.2018.9.26.0010 (nº 000021/2018 - Processo de origem:
084470/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0001398-41.2018.9.26.0010 (nº 000027/2018 - Processo de origem:
083994/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0001341-23.2018.9.26.0010 (nº 000033/2018 - Processo de origem:
084109/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0001653-96.2018.9.26.0010 (nº 000039/2018 - Processo de origem:
084408/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
APELACAO nº 0002043-74.2016.9.26.0030 (nº 007425/2017 - Processo de origem: 078043/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 242, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal Militar
Apelante(s): RICARDO DOS SANTOS QUEIROZ SD 1.C PM RE 133569-3, RODRIGO GIBILISCO DO
NASCIMENTO SD 1.C PM RE 140992-1

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