TJMSP 22/08/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2511ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0002289-62.2018.9.26.0010 (nº 000321/2018 - Processo de origem:
084982/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0002415-15.2018.9.26.0010 (nº 000327/2018 - Processo de origem:
085149/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO INTERNO nº 0002239-71.2015.9.26.0000 (nº 000005/2018 - Ação Rescisória nº 94/15 - Processo
de origem: 002340/2008 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): ROGERIO LUIS DA CUNHA COLLETE EX-SD 1.C PM RE 975778-3
Advogado(s): JOÃO CARLOS LEAL JUNIOR, OABSP 390404 (Dativo)
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
APELACAO nº 0002933-39.2017.9.26.0010 (nº 007515/2018 - Processo de origem: 082095/2017 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): UELLINGTON COSTA SILVA SD 1.C PM RE 134016-6
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava provimento, com declaração de
voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000816-12.2016.9.26.0010 (nº 001341/2018 - Processo de origem:
077017/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 216/229 E 255/268
Interessado(s): ANDRE CESAR COSTA 2.SGT PM RE 115547-4, MARCUS VINICIUS RODRIGUES CB
PM RE 122405-A, FELIPE MARTINS PACHECO 2.SGT PM RE 129002-9
Advogado(s): ALINE KARINA DA SILVA CALADO, OABSP 254726
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, que negava provimento. Com declaração
de voto do E. Juiz Fernando Pereira”.