TJMSP 24/08/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2513ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900196-34.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº 2719/18 Processo de origem: 072287/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrantes: ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430, MAYARA GIL FONSECA, OABSP 364786,
BEATRIZ SCARANTE, OABSP 380244
Paciente(s): CARLOS MANOEL DA SILVA SD 1.C PM RE 123589-3, VALTERCIR BRAULIO DE ALMEIDA
REF 3.SGT PM RE 871978-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0003036-80.2016.9.26.0010 (nº 007510/2018 - Processo de origem: 078882/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: PM Rodrigo: Art. 308, § 1º, c.c. o art. 70, inciso II, alínea ''g'' e ''l'', nos termos do art. 53, ''caput'', (p/ 3
vezes), todos do CPM. PM Marcos: Art. 308, ''caput'', (p/ 3 vezes), c.c. o art. 80, ambos do Código Penal
Militar.
Apelante(s): MARCOS OLIVEIRA DE CARVALHO SD 1.C PM RE 123642-3, RODRIGO SANTIAGO LIMA
PEREIRA SD 1.C PM RE 131824-1
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430, CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO,
OABSP 242964
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Clovis Santinon, com declaração de voto, que de ofício alterava a dosimetria da pena referente a Marcos de
Oliveira Carvalho”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0001076-51.2018.9.26.0000 (nº 000615/2018 - Processo de origem:
003726/2015 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): MARCELO OLIVEIRA DE JESUS EX-2.SGT PM RE 931274-9
Advogado(s): THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, OABSP 229704 (Defensora Pública), LUCIANA
DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES, OABSP 232873 (Defensora Pública), FLAVIA FERREIRA
MARQUES BARROS, OABSP 257893
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 19V/20 E 21V/22V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0003258-10.2018.9.26.0000 (nº 000620/2018)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): MARCELO OLIVEIRA DE JESUS EX-2.SGT PM RE 931274-9
Advogado(s): FLAVIA FERREIRA MARQUES BARROS, OABSP 257893, PRISCILA MORGADO CURY,
OABSP 308034 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 17/20 E 43/16
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Clovis Santinon não conheceu do agravo”.