TJMSP 28/08/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2515ª · São Paulo, terça-feira, 28 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Intdos.: Anderson Willians Araujo de Lima, Sd PM 129545-4; Everson Santos Lopes, Sd PM 143.086-6
Adv.: MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS, OAB/SP 285.891 (Dativo)
Desp.: 1. Vistos. 2. Recurso Extraordinário prejudicado. 3. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Remetam-se ao Cartório Criminal para cumprimento do v. acórdão
de fls. 281/282 proferido pelo C. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de agosto de 2018. (a) PAULO
PRAZAK, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001404-48.2018.9.26.0010 (nº 000019/2018 - Processo de origem:
084192/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001362-96.2018.9.26.0010 (nº 000024/2018 - Processo de origem:
084180/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001605-40.2018.9.26.0010 (nº 000030/2018 - Processo de origem:
084420/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001377-65.2018.9.26.0010 (nº 000036/2018 - Processo de origem:
084101/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001638-30.2018.9.26.0010 (nº 000042/2018 - Processo de origem:
084272/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.