TJMSP 03/09/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2519ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000152-10.2018.9.26.0010 (nº 001339/2018 - Processo de origem:
083069/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 206/219 E 250/263
Interessado(s): ROGERIO GONCALVES DE SOUZA CB PM RE 111499-9, GLAUCO SILVA DE AQUINO
1.SGT PM RE 123118-9, CHRISTIAN DOS SANTOS DOMINGOS SENGER CB PM RE 127962-9, RENAN
SIQUEIRA DA SILVA SD 1.C PM RE 134613-0, CLAUDIO ROBERTO NOGUEIRA CB PM RE 973602-6
Advogado(s): GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS, OABSP 314619, JOAO CARLOS CAMPANINI,
OABSP 258168
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
APELAÇÃO nº 0001201-64.2016.9.26.0040 (nº 007482/2018 - Processo de origem: 077306/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 301 do Código Penal Militar
Apelante(s): APARECIDO ANDRADE SILVA REF CB PM RE 086970-8
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0000232-42.2016.9.26.0010 (nº 007512/2018 - Processo de origem: 076569/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 210, ''caput'', c.c. o artigo 70, inciso II, alíena ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR SD 1.C PM RE 130095-4
Advogado(s): ANESIO VIEIRA DA SILVA, OABSP 095944, ANESIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR, OABSP
354443
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002549-16.2017.9.26.0030 (nº 007517/2018 - Processo de origem: 081837/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 326, (p/ 5 vezes), nos termos do artigo 80, c.c. o artigo 81, parágrafo 1º, todos do Código
Penal Militar
Apte/apdo(s): CRISTIANO STRAPASSON RIBEIRO EX-CB PM RE 991212-6