TJMSP 03/09/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2519ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado(s): SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI, OABSP 222069
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Quanto ao apelo ministerial, por maioria, foi dado parcial provimento, na
conformidade do voto do E. Juiz Revisor”.
REVISAO CRIMINAL nº 0002846-79.2018.9.26.0000 (nº 000291/2018 - Apelação nº 6182/10 - Processo de
origem: 053749/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Revisionando(s): FLAVIO VIEIRA COUTINHO EX-CB PM RE 966800-4
Advogado(s): ANDERSON BENEDITO DE SOUZA, OABSP 316388, ELI ANDERSON DERLI CORREA,
OABSP 332995
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0000416-27.2018.9.26.0010 (Controle 83310/2018) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB ALEXANDRE VIRGINIO BARBOZA
Advogados: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648 e Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO
OAB/SP 203901
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Julgamento designada para o dia 20/09/2018, às
15:00 horas.
Nº 0003219-17.2017.9.26.0010 (Controle 82418/2017) - 1ª Aud. - RAAS
Acusado: SD 1.C HELTON ALVES DE MELO
Advogado: Dr(a). JOSIAS DA CONCEIÇÃO OAB/SP 348435
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi redesignada a audiência de julgamento para o dia
13/09/2018, às 14hs, neste Juízo.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800008-75.2015.9.26.0020 (CONTROLE Nº 5972/2015) –
PROCEDIMENTO COMUM - RANIERI BARROS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Tópico final da sentença de ID 134077:
“...Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por RANIERE BARROS DA SILVA contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e
anotações de praxe.
P.R.I.C.
São Paulo, 30 de agosto de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, DANIEL TAVARES
ELIAS CECCHI KITADANI - OAB/SP 331770, KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA -