TJMSP 19/09/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2530ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.09.18 19:07:49 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 272/2018-AssPres
Institui o Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais
CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao gerenciamento de
serviços de TIC, a fim de prover e manter serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação
que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça Militar do Estado;
CONSIDERANDO que cabe a cada órgão do Poder Judiciário definir seus processos inerentes à área de
tecnologia da informação e comunicação, observando-se as melhores práticas do segmento buscando o
contínuo aperfeiçoamento, nos termos do artigo 12, § 2° da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional
de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria 263/2018-AssPres que instituiu os Processos de Gerenciamento de
Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado – TJMSP;
CONSIDERANDO que o Catálogo de Serviço de Tecnologia da Informação – CSTI deve ser um instrumento
que forneça uma fonte única e organizada de todos os serviços prestados pela Diretoria de Tecnologia da
Informação – DTI no âmbito do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:
I - Acordo de Nível de Serviço (ANS): compromisso assumido pela Diretoria de Tecnologia da Informação
do Tribunal, acordado junto aos usuários, descrevendo o serviço de TI, as responsabilidades das partes,
prazos de atendimento e eventuais compensações quando os níveis de qualidade não forem atingidos;
II - Analista: servidor integrante da área responsável pelo cadastramento e/ou atendimento do chamado;
III - Avaliação de atendimento: avaliação do atendimento pelo usuário demandante, após a conclusão do
chamado;
IV - Catálogo de serviços: relação de todos os serviços prestados pela área de tecnologia da informação e
comunicação, ofertados aos clientes e suas respectivas características, condições de fornecimento e
Acordos de Níveis de Serviços (ANS);
V - Chamado: registro numérico e sequencial da ocorrência encaminhada pelo usuário, podendo ser
incidente ou requisição de serviço;
VI - CGTIC: Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - Gerenciamento de Serviços de TI: conjunto de capacidades organizacionais específicas (processos,
métodos, funções, papéis e atividades) para prover resultados aos clientes sob a forma de serviços;
VIII - ITIL - Information Technology Infrastructure Library: conjunto de boas práticas em infraestrutura,
operação e manutenção de serviços de TI;
IX - Provedor de Serviço: unidade organizacional responsável pelo provimento e manutenção dos serviços
de TI para clientes internos e/ou clientes externos;
X - Requisição de serviço: requisição formal de usuário para algo a ser fornecido, tal como, por exemplo,
uma solicitação de informações, um pedido para redefinição de senha ou de instalação de uma estação de
trabalho;
XI - Serviços de TI: serviço baseado no uso da Tecnologia da Informação provido para um ou mais clientes
oferecendo apoio aos processos do negócio, sendo composto pela combinação de pessoas, processos e
tecnologias que devem ser definidas por meio do Acordo de Nível de Serviço;
XII - Solução: recurso disponibilizado, preferencialmente em meio eletrônico, pela Diretoria de Tecnologia
da Informação para o registro, acompanhamento, validação e qualificação de todos os serviços
disponibilizados no Catálogo de Serviços de TIC;
XIII - Usuários: magistrados, servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, requisitados e cedidos,