TJMSP 19/09/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2530ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Entendo por desnecessária a vinda de informações do magistrado apontado como coator vez se tratar tão
somente de questões de Direito. Comunique-se-o, entretanto, desta decisão. Abra-se vista ao douto
Procurador de Justiça que aqui oficia para a esperada manifestação Após, v.cls. PRIC. São Paulo, 18 de
setembro de 2018. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800172-06.2016.9.26.0020 (APELAÇÃO Nº 4335/17 – AO
6698/16 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Rodrigo de Sales Fernandes, ex-Sd PM 121823-9
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: 1. Vistos etc. 2. Autue-se como agravo interno. 3. Mantenho a decisão agravada contida no ID nº
139869, pelos seus próprios fundamentos. 4. Inclua-se em pauta. 5. Após o julgamento do agravo interno,
aguarde-se o prazo para eventuais recursos, devendo, na sequência, serem os autos remetidos ao Superior
Tribunal de Justiça para análise do agravo em recurso especial (ID nº 153680) e, a posteriori, ao Pretório
Excelso, para análise do agravo em recurso extraordinário (ID nº 153678). 6. P.R.I.C. São Paulo, 17 de
setembro de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente-Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003490-60.2016.9.26.0010 (Nº 471/18 – Apel nº 7740/2017 – 79311/16 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Elifileti Martins Nunes, Sd PM 126521-A; Luciano Aparecido de Lima Santos, Cb PM 962524-A
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 (PM Elifileti); GILBERTO QUINTANILHA PUCCI,
OAB/SP 360.552 (PM Luciano)
Nota de Cartório: Nos termos do comando contido no artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, sigam os
autos com vista à d. Procuradoria de Justiça para oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 1.042,
§ 3º, do Código de Processo Civil.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0002938-98.2017.9.26.0030 (nº 007544/2018 - Processo de origem: 082155/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Art. 243, alínea ''a'' e § 1º, c.c. o art. 242, § 2º, inciso II, e com os arts. 30, inciso II, parágrafo único, e
53, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): SAMUEL MACEDO DOS SANTOS CB PM RE 141886-6, ANTONIO GERALDO DA SILVA
NETO SD 1.C PM RE 142080-1
Advogado(s): RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OABSP 302687, IVANDARO ALVES DA SILVA,
OABSP 372632, MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR, OABSP 400995, MANOEL WAGNER GABRIEL
GOMES, OABSP 332811
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003567-98.2018.9.26.0010 (Controle 85838/2018) - 1ª Aud. - RAS
Acusado: 2.SGT MARIO CESAR ALVES DE SOUZA
Advogado: Dr(a). ABEL WENZEL DE PAULA OAB/SP 114011
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da teleaudiência de prosseguimento de sumário designado para o
dia 10 de outubro de 2018, às 15hs, no Fórum Federal de São João da Boa Vista/SP.