TJMSP 24/09/2018 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2533ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo Eletrônico nº 0000628-86.2016.9.26.0020 (Controle nº 6344/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - VAGNER DOS SANTOS CUSTODIO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Despacho de fls. 277:
"1. Vistos.
2. Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à planilha de vencimentos juntada às
fls. 271/275.
3. Deve o ilustre causídico, caso venha a requerer o cumprimento da sentença, apresentar o memorial
discriminado dos cálculos, com observância ao artigo 534 do Código de Processo Civil, preparando quadroresumo com os valores referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição
de assistência médica, bem como, o valor total da conta para fins de inserção no mandado intimação da
FPESP, tudo visando o disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição
em nossa Unidade Cartorária.
4. Deve ainda ser indicado o CPF do exequente, de seu advogado(s), a idade do exequente e também se é
portador de doença grave.
5. Intime-se."
São Paulo, 05 de setembro 2018
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952, ANGELICA FERREIRA
RODRIGUES HADDAD - OAB/SP 289641.
Processo Eletrônico n.0800101-10.2018.9.26.0060 (Controle 7421/18) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PAULO DE CARVALHO FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 129151:
DECISÃO
XXXII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
PAULO DE CARVALHO FERREIRA, EX-PM RE 113558-9, EM FACE DO ESTADO DE SÃO PAULO.
XXXIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXXIV. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXXV. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 123067, página 03), fica o autor isento de sobredito
pagamento.
XXXVI. Publique-se.
XXXVII. Registre-se.
XXXVIII. Intime-se.
XXXIX. Comunique-se.
São Paulo, 20 de setembro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dras. KAUANE APARECIDA MARTINS CARDOSO DOS SANTOS - OAB/SP 396763, JULIANA
RODRIGUES PIRES - OAB/SP 400705.
Procurador do Estado: Dr. RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800087-26.2018.9.26.0060 - (Controle 7396/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - VANIA APARECIDA DE LIMA KINCHEN X
COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO
(AD) - Despacho de ID 137692:
1. Vistos, especialmente, certidão cartorária de ID 137691, com o informe de que "além dos aqui juntados