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TJMSP 26/09/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/09/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2535ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
da Justiça Gratuita.
Advogado: PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE OABSP 249588
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Processo Eletrônico Nº 0800125-38.2018.9.26.0060 - (Controle nº 7474/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SEBASTIAO FRANCISCO GUIMARAES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) Despacho de ID 138814:
"I. Vistos
II. Contestação da requerida alocada no ID 138741, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
III. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
IV. Como cediço, a análise de existência ou não de eiva é operada diante do que se contém (do que foi
produzido) no processo administrativo ora atacado (na hipótese em tela: Conselho de Disciplina - CD - nº
CPI4-003/13/16).
V. E, "in casu', aquilo de relevante que outrora não havia sido trazido respeitante ao CD foi determinado a
sua juntada, mediante os ditames prescritos nos artigos 320 e 321, "caput", ambos do Código de Processo
Civil (v. despacho, ID 130757, o qual foi devidamente cumprido).
VI. Antes, porém, de remeter o feito conclusos para a lavratura de sentença, entendo, neste caso concreto,
que se deva intimar o autor para se pronunciar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
corporificado no jaez, mormente a documentação trazida pela ré na oportunidade da contestação.
VII. Após, com ou sem o pronunciamento do autor, encaminhe-se o feito conclusos, para a confecção de
sentença.
VIII. Intimem-se, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
São Paulo, 25 de setembro de 2018."
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: EMERSON WASSER BELITZ OABSP 228584
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Apostilando o Título de Nomeação de SHEILA YUMI SUGITANI, matrícula 60.903, para declarar que a
servidora faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a partir de
06/09/2018, à incorporação de mais 1/10 (um décimo) do valor da Gratificação de Representação do cargo
de Supervisor de Serviço, totalizando 10/10 incorporados na seguinte proporção: 6/10 Supervisor de
Serviço, 2/10 Chefe de Seção Técnica Judiciário e 2/10 Chefe de Seção Judiciário.
Apostilando o Título de Nomeação de SHEILA YUMI SUGITANI, matrícula 60.903, para declarar que a
servidora faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a partir de
06/09/2018, à incorporação de mais 1/10 (um décimo) do valor da Gratificação Judiciária do cargo de
Supervisor de Serviço, totalizando 10/10 incorporados na seguinte proporção: 6/10 Supervisor de Serviço,
2/10 Chefe de Seção Técnica Judiciário e 2/10 Chefe de Seção Judiciário.
Apostilando o Título de Nomeação de NORBERTO DOS ANJOS, matrícula 60.960, para declarar que o
servidor faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a partir de
17/09/2018, à incorporação de mais 1/10 (um décimo) do valor da Gratificação de Representação do cargo
de Chefe de Seção Judiciário, totalizando 7/10 incorporados.
Apostilando o Título de Nomeação de NORBERTO DOS ANJOS, matrícula 60.960, para declarar que o
servidor faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a partir de
17/09/2018, à incorporação de mais 1/10 (um décimo) do valor da Gratificação Judiciária do cargo de Chefe
de Seção Judiciário, totalizando 7/10 incorporados.

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