TJMSP 26/09/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2535ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado: Dr. WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274.
Procurador do Estado: Dra. JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800087-26.2018.9.26.0060 - (Controle 7396/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - VANIA APARECIDA DE LIMA KINCHEN X
COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO
(AD) - Despacho de ID 138639:
I. Vistos, especialmente, informação/conclusão alocada no ID 138411.
II. Expeça-se carta de intimação ao Ministério Público.
III. Intimem-se.
IV. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira
(24.09.2018), por volta das 19h45min.
SP, 24/09/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Procuradores do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735 E FILIPE PAULINO
MARTINS OABSP 329160
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800079-49.2018.9.26.0060 - (Controle 7377/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - IGOR ANDRIJ JAKUBOVSKY X PRESIDENTE DO CD N.
39BPMI-004/07/17
(AD) - Despacho de ID 138769:
I. Vistos.
II. Contrarrazões recursais fazendárias apostas no ID 138724.
III. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com as nossas homenagens.
IV. Intimem-se e cumpra-se
SP, 25/09/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: ALEX SANDRO OCHSENDORF OABSP 162430 E MAYARA GIL FONSECA OABSP 364786
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800053-51.2018.9.26.0060 - (Controle 7323/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ADILSON JOSE RAMOS, ALTEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS E MARCOS
VINICIUS SILVA MAIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 130998:
" ... DECISÃO XXVI. Com esteio em todo o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS PELOS AUTORES MARCOS VINÍCIUS SILVA MAIA, PM RE 892034-6, ADILSON JOSÉ
RAMOS, PM RE 105398-1 E ALTEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS, PM RE 145032-8, EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
XXVII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXVIII. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
os autores pagarão, em razão de sucumbirem, R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada um, acrescidos de juros e
de correção monetária no termo e na forma da lei.
XXIX. Por serem beneficiários da Justiça Gratuita (ID 108869), ficam os autores isentos de sobredito
pagamento.
XXX. Publique-se.
XXXI. Registre-se.
XXXII. Comunique-se.
XXXIII. Intime-se."
São Paulo, 24 de setembro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios