TJMSP 27/09/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2536ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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1ª AUDITORIA
Nº 0000702-05.2018.9.26.0010 (Controle 83.524/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigado(s): 1º TEN PM 118467-9 CARLOS EDUARDO NIGRA SALGADO E OUTRO
Advogado: Dr(a). FLAVIA BASSOI RAGO OAB/SP 403150
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.220/233, que manteve a decisão de fls.180/197
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0002609-49.2017.9.26.0010 (Controle 81.898/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado (s): SGT PM RE 981907-0 REGINALDO PEREIRA GOMES E OUTROS
Advogado: Dr(a). FLAVIA BASSOI RAGO OAB/SP 403150
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.269/282, que manteve a decisão de fls.218/233
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000023-39.2017.9.26.0010 (Controle 79.587/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado (s): SGT PM 921728-2 CLAUDIO DE QUEIROZ FERNANDES e CB PM 923044-A MARCELO
VELOSO
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). OLIMPIO FERREIRA
MAGALHAES OAB/SP 412263
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.286/299, que manteve a decisão de
fls.227/240 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0001251-49.2017.9.26.0010 (Controle 80.711/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado (s): CB PM Evandro César Miguel; CB PM Cristiano Wirthmann; e SD PM Renato Luis de
Souza
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424, Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS
OAB/SP 169947 e Dr(a). IVANDARO ALVES DA SILVA OAB/SP 372632
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.286/299, que manteve a decisão de
fls.200/213 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0001786-41.2018.9.26.0010 (Controle 84778/2018) - 1ª Aud. - RAS
Acusado: SD 1.C JEAN PIERRE TAVARES DA SILVA
Advogado: Dr(a). RICARDO PELLEGRINO OAB/SP 321183
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foram juntados aos autos o Laudo de Exame de Sanidade
Mental, do réu.
Nº 0000721-45.2017.9.26.0010 (Controle 80223/2017) - 1ª Aud. - RAAS
Acusado: 1.SGT FRANCISCO GILBERTO FILHO
Advogado: Dr(a). MANOEL CAVALCANTE LUCENA JUNIOR OAB/SP 373024
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da Teleaudiência de prosseguimento de sumário designada, para o
dia 17 de outubro de 2018, às 13hs, no Fórum Estadual de Suzano.
Nº 0001442-94.2017.9.26.0010 (Controle 80.869/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado (s): SGT PM CRISTIANO JACINTO TAVARES e CB PM CAUE CURSINO
Advogados: Dr(a). VICENTE LENTINI PLANTULLO OAB/SP 216452 e Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.293/306, que manteve a decisão de
fls.230/243 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.