TJMSP 02/10/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2539ª · São Paulo, terça-feira, 2 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao
Paulo, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR
IMPRENSA OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Dados: 2018.10.01 20:01:06 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 510/18-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Quinta Auditoria Militar, Dr. Luiz Alberto Moro Cavalcante, para
responder pelo Plantão Judiciário nos dias 6 e 7 de outubro de 2018, nos termos do Provimento nº
036/2013-GabPres.
Tornar sem efeito a Portaria nº 509/18-CGer.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 1º de outubro de 2018.
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 0002671-33.2016.9.26.0040 (Nº 7492/18 – Proc. 78580/16 – 4ª Aud.)
Aptes.: Davi Luca Jacinto, Sd PM 124078-1; Wander Cristiano da Silva, Cb PM 961590-3
Advs.: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO, OAB/SP 349.505 (PM Davi); DANIEL DIXON DE
CARVALHO MAXIMO, OAB/SP 209.031 (PM Wander)
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Ref. Petição de Embargos de Declaração (PMs Wander e Davi)
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 24 de setembro de 2018. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
Republicado por conter incorreção.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
0001047-05.2017.9.26.0010 (246/17 – Recurso em Sentido Estrito nº 1242/17 – Proc. de origem nº
80494/17 – 1ª Aud.)
Embte.: a Procuradoria de Justiça
Embdo.: o v. acórdão de fls. 281/292
Intdo.: Luiz Fabiano Torres Pignata, Cb PM RE 980586-9
Adv.: MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900252-67.2018.9.26.0000 HABEAS CORPUS (2726/2018 – Proc. Origem nº 80603/2017 – 4ª Aud.)
Impte: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025
Pacte: Samuel Ferreira dos Santos, Cb PM RE 941729-0
Aut Coat: 2ª Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp. ID 156971: ... Pelo exposto, nego seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Registre-se. Intimese. Arquive-se. São Paulo, 08 de setembro de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900155-67.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (Nº 1801/2018 – Proc. Origem nº 79867/2017 – 4ª Aud)
Repte: a Procuradoria de Justiça