TJMSP 05/10/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2542ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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APELAÇÃO Nº 0003978-49.2015.9.26.0010 (nº 007505/2018 - Processo de origem: 076151/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigos 311 e 315, na forma do artigo 80, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): BRAULIO RENATO DA SILVA EX-CB PM RE 943890-4
Advogado(s): MARCOS ANTONIO DA SILVA, OABSP 312067 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias
1ª AUDITORIA
Nº 0002210-62.2014.9.26.0030 (Controle 71.467/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciados: SGT PM RE Marco Crucillo e Outros
Advogados: Dra. VALÉRIA PERRUCHI OAB/SP 89.518
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.3881, in verbis: "Vistos, etc. Acolho a
manifestação ministerial às fls. 3880. Indefiro o pedido da Defesa do 2º Sg PM 882.343-0 Marco Crucillo (fls.
3875/3876), uma vez que a decisão de fls. 3277/3281 está sendo cumprida paulatinamente, de acordo com
a complexidade do caso. Remetam-se os autos à origem por 60 (sessenta) dias. Cumpra-se".
Nº 0003708-54.2017.9.26.0010 (Controle 82846/2017) - 1ª Aud. - ERB
Acusados: ex-3.SGT LUIZ CARLOS DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). EDSON PEREIRA OAB/SP
165762
Assunto: O MM Juiz de Direito DETERMINOU, aplicando a regra do artigo 248 do Código Processual Penal
Militar ficando a cargo da defesa trazer a testemunha, sendo designada teleaudiência a ser realizada no
Forúm Federal de Sorocaba no dia 30 de outubro de 2018 às 14 horas.
Nº 0000836-32.2018.9.26.0010 (Controle 83.609/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigado: SGT PM RE 102.134-6 ALEXANDRE MOTA SALDANHA E OUTRO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls.200, que deferiu o pedido da devolução do prazo
de 5 (cinco) dias para a apresentação de Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito.
Nº 0002860-67.2017.9.26.0010 (Controle 82058/2017) - BV - 1ª Aud.
Acusado: ex-CB RENATO HUMMEL JULIAN
Advogado: Dr(a). GIOVANNI GRATON REGINA OAB/SP 386866
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.510, "in verbis": I - Vistos, etc. II - Saneado o feito
nos termos do artigo 430 do CPPM, venham os autos conclusos para prolação da Sentença, nos termos do
artigo 361 da Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral), aqui utilizado por analogia, com espeque nas alíneas "a" e
"e", art. 3º, da Lei Penal Militar Adjetiva. III - Dê-se ciência às Partes. C. São Paulo, 04 de outubro de 2.018.
RONALDO JOÃO ROTH. Juiz de Direito.
Nº 0003708-54.2017.9.26.0010 (Controle 82846/2017) - 1ª Aud. - ERB
Acusados: ex-3.SGT LUIZ CARLOS DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). EDSON PEREIRA OAB/SP
165762
Assunto: Ficam Vossas Senhorias que o MM. Juiz de Direito DETERMINOU , aplicando a regra do artigo
248 do Código Processual Penal Militar ficando a cargo da defesa trazer a testemunha, sendo designada
teleaudiência a ser realizada no Forúm Federal de Sorocaba no dia 30 de outubro de 2018 às 14 horas,
oportunidade em que será realizada a oitiva da testemunha de defesa Sgt PM Renato Pinheiro da Silva e
serão realizados os interrogatórios dos réus, 3º Sgt PM REF Luiz Carlos da Silva e Sd PM Fernando César