TJMSP 15/10/2018 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2547ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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por volta das 19h00min."
São Paulo, 04 de outubro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800040-52.2018.9.26.0060 - (Controle 7297/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 140000:
"1. Vistos.
2. Contrarrazões recursais do autor apresentadas e apostas no ID 139786.
3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens.
4. Intimem-se e cumpra-se.
5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira (04.10.2018),
por volta das 19h15min."
São Paulo, 04 de outubro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OABSP 310274
Procuradores do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172 E NAYARA CRISPIM
DA SILVA OABSP 335584
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Apostilando o Ato de Aposentadoria nº 002/18 de APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº
060.370-9, para declarar que a servidora faz jus, a partir de 18/06/2004, observada a prescrição quinquenal,
à incidência de adicional por tempo de serviço sobre as gratificações fixa, extra, extraordinária, judiciária,
representação incorporada, judiciária incorporada, décimos do artigo 133 da Constituição Estadual e Abono
da Lei Complementar nº 881/2000, em cumprimento ao v. Acórdão proferido nos autos do Agravo Interno nº
0020976-54.2009.8.26.0053 da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
Apostilando o Título de Nomeação nº 590 de PATRÍCIA MARIA MARINI, matrícula nº 060.746-6, para
declarar que a servidora faz jus, a partir de 18/06/2004, observada a prescrição quinquenal, à incidência de
adicional por tempo de serviço sobre as gratificações fixa, extra, extraordinária, judiciária, representação
incorporada, judiciária incorporada, décimos do artigo 133 da Constituição Estadual e Abono da Lei
Complementar nº 881/2000, em cumprimento ao v. Acórdão proferido nos autos do Agravo Interno nº
0020976-54.2009.8.26.0053 da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.