TJMSP 16/10/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2548ª · São Paulo, terça-feira, 16 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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IMPETRANTE, EM RAZÃO DO NÃO VISLUMBRAMENTO DO REQUISITO DO FUNDAMENTO
RELEVANTE (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009).
XXVIII. Retifique-se a digna Coordenadoria os autos em tela, conforme solicitado na petição do impetrante
de ID 141280 (obs.: apenas anoto que a retificação não é do polo passivo mas sim do polo ativo desta ação
constitucional de origem brasileira).
XXIX. No prazo de 05 (cinco) dias traga o impetrante: a) novel instrumento de procuração, uma vez que o
anexado a esta ação mandamental se refere a defesa em outro processo (v. ID 141274) e, b) declaração de
hipossuficiência (caso não sobrevenha no instrumento procuratório poderes específicos a tanto).
XXX. Intime-se, “incontinenti”, quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória, a ilustre defesa técnica do
impetrante, por meio do Diário de Justiça Militar Eletrônico, isto em razão do Provimento nº 51/2015, do
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo
10, aduz o seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário
de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante
àqueles que tramitarem pela via eletrônica.”
SP, 15/10/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: RONALDO DIAS GONÇALVES OABSP 348138
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800082-27.2018.9.26.0020 - (Controle 7392/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PAULO GUILHERMINO DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 141083:
"1. Vistos.
2. No ID 140936 consta petição do autor, acompanhada de substabelecimento sem reservas de poderes (ID
140938).
3. Já no ID 141245, se encontra o recurso de apelação do autor, já apresentado pelos novéis causídicos.
4. Intime-se a Fazenda Pública, para que maneje as suas contrarrazões recursais, no prazo legal.
5. Intime-se, também, o autor quanto ao inteiro teor do jaez. Ao proceder sobredita intimação deverá a digna
Coordenadoria atentar que no "petitum" de ID 140936 há o pleito de que "todas as publicações saiam em
nome dos advogados constituídos, sob pena de nulidade dos atos processuais"."
São Paulo, 15 de outubro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: EVANIR FERREIRA CASTILHO OABSP 025377, ELYANA BELCHIOR MARTINS CASTILHO
OABSP 096986, SONIA DE SOUZA PEREIRA OABSP 111269 E ROBERTO FUNEZ GIMENES OABSP
255354
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (CORREGEDORIA)
Deferindo ao Exmo. Dr. José Álvaro Machado Marques, Juiz de Direito do Juízo Militar desta Justiça Militar,
o gozo de 03 (três) dias de licença-prêmio a contar de 16/10/2018.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Indeferindo, por absoluta necessidade de serviço, o gozo de 90 dias de licença-prêmio aos servidores:
ELIANE MUCCI ARROYO, matrícula nº 60.434, correspondente ao período de 10/09/2013 a 08/09/2018;
MARIA DO SOCORRO LIMA, matrícula nº 60.588, correspondente ao período de 06/09/2013 a 04/09/2018;
ATANIEL LIMA DA SILVA, matrícula nº 60.789, correspondente ao período de 12/09/2013 a 10/09/2018;
SIDNEY PEREIRA BRANDÃO, matrícula nº 60.773, correspondente ao período de 28/05/2013 a
26/05/2018, e LUIZ CARLOS PASCHOAL, matrícula nº 60.791, correspondente ao período de 10/09/2013
a 08/09/2018.