TJMSP 18/10/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2550ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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alínea "l", por várias vezes, na forma do artigo 80, todos do CPM, aplicando-se a regra do artigo 79 do
CPM), pugna pelo reconhecimento da inépcia da denúncia ou ausência de justa causa para o exercício da
ação penal.
1.1. Do não reconhecimento da inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o exercício da ação
penal.
Não reconheço ser inepta a denúncia, tampouco inexistir justa causa para o exercício da ação penal,
porquanto fiz constar na decisão de recebimento da exordial acusatória haver fundamento probatório
razoável para sustentar a acusação.
2º Sgt PM RE 922.367-3 CÁSSIO ANDRÉ ROQUE
O denunciado exercia a função de Comando de Grupo de Patrulha na 5ª Cia do 47º BPM/I, os indícios de
autoria e a prova da materialidade dos crimes consubstanciam-se não só nas declarações da Testemunha
Protegida nº 866 (fls. 03/05), que o identificou pelo vulgo "Lango", que recebia R$ 600,00 por semana para
deixar de atuar na repressão ao tráfico na Vila Boa Nova/Parque Vila Norte, o reconheceu fotograficamente
(fl. 82) e forneceu os prints de tela de seu celular, identificando os telefones celulares do denunciado (fls.
20/21).
As transcrições das interceptações telefônicas reproduzidas na denúncia, trazem fortes indícios do
envolvimento do policial militar "Lango" com traficantes de drogas, precipuamente em elaborado esquema
de recebimento de propina, conforme trechos a seguir dispostos.
No Auto de Transcrição de Áudio nº CorregPM 011/114/18 a conversa mantida em 31/01/2018, às
16h03min, de interlocutor não identificado a Testemunha Protegida nº 866, comenta que a "noite vai ser
legal" dando a entender porque o "Lango" está de serviço:
(...)
Testemunha protegida: As três viaturas são ruim hoje!
Interlocutor: Hoje né!
Testemunha protegida: É
Interlocutor: Mais só foi um minuto, nem um minuto solto!
Testemunha protegida: É ela só pega o cara pra loco, fala um monte só!
Interlocutor: É foi só um minuto (...) só um minutinho só!
Testemunha protegida: ´´E eles fala (...) que não quero ver você mais aqui, ai ela da a volta só porá ele não
ver mais e voltar! A noite vai ser legal né vai ser o Lango!
(...)
No Auto de Transcrição de Áudio 091/114/18 no dia 16/02/2018, às 19h07min, a Testemunha Protegida nº
866 recebe ligação em que o interlocutor não identificado de voz masculina se refere "Lee", "Braço", Zóio",
"Caixa d´ Água" e "Jão" ou "João", que seriam os apelidos dos denunciados. Claramente o diálogo gira em
torno de períodos semanais de pagamentos e de valores, e cita "Lango".
No Auto de Transcrição de Áudio nº CorregPM 494.2/114/18 no dia 05/06/2018, às 17h33min, "Lango"
conversa com "Jão" (João Lucas Urbano) civil ligado ao tráfico de drogas, que traz indício da participação
na organização criminosa e na associação para o tráfico:
Jão: Oi;
Lango: Ã;
Jão: Cê tá por aqui já?
Lango: Oi;
Jão: Cê tá por aqui?
Lango: Não eu tô tô na Anchieta;