TJMSP 18/10/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2550ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Desp. ID 167807: 1. Vistos. 2. Juntando cópia da denúncia a que responde o recorrente pelos mesmos
fatos, requer o patrono do apelante a suspensão do trâmite do presente apelo até o desfecho do processocrime. 3. O pedido deve ser indeferido, por mais de um motivo. 4. Primeiro, porque é da sabença jurídica a
independência entre as instâncias criminal e disciplinar, não se havendo falar na hipótese contida no artigo
315, do CPC. 5. Segundo, porque ainda que haja uma eventual decisão absolutória em favor do aqui
apelante, a mesma não se aproveitaria neste feito, tendo em vista a matéria não ter sido trazida quando da
interposição da presente ordinária. O que se afiguraria como verdadeira inovação e autêntica supressão de
instância. 6. Terceiro, porque ainda que se tenha, por mera suposição, uma absolvição criminal, há que se
ter em mente que somente em caso de peremptória negativa de autoria ou da comprovada inexistência do
fato, sem resíduo administrativo, é que se pode pensar em eventual reflexo no campo disciplinar, a ser
discutido em ação própria que não esta. 7. Em vista do exposto, INDEFIRO o requerido. 8. P.R.I.C. 9. Após,
tornem conclusos. São Paulo, 17 de outubro de 2018.(a) CLOVIS SANTINON, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SUBSEÇÃO I - RESULTADO DE JULGAMENTO
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
17 DE OUTUBRO DE 2018. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE PAULO PRAZAK, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR,
FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI, PAULO ADIB CASSEB E
SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REVISAO CRIMINAL nº 0001073-96.2018.9.26.0000 (nº 000289/2018 - Apelação nº 5005/01 - Processo de
origem: 026049/2000 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisionando(s): ALEXANDRE LAZARI EX-SD 1.C PM RE 961125-8
Advogado(s): LUCIANO RAMOS, OABSP 333075
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr. LUCIANO RAMOS, OABSP 333075
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800174-39.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004423/2018 Processo de origem: 007076/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): GUILHERME WILLIAM PACHECO DA SILVA 1.TEN PM RE 982709-9
Advogado(s): FABIO TAVARES SOBREIRA, OABSP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP
348138
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr.FABIO TAVARES SOBREIRA, OABSP 248731
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Adib Casseb, com declaração de voto, e Silvio
Hiroshi Oyama, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
REVISAO CRIMINAL nº 0004882-94.2018.9.26.0000 (nº 000296/2018 - Apelação nº 4783/99 - Processo de
origem: 018564/1997 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA