TJMSP 18/10/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2550ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Revisor: CLOVIS SANTINON
Revisionando(s): PEDRO CAMILO DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 091924-1
Advogado(s): LEANDRO FERNANDES DE LIRA, OABSP 391314, CAMILA APARECIDA DE SOUZA,
OABSP 402894
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900026-62.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001767/2018 - Processo de origem: 074737/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RAFAEL SOUZA DONATO 3.SGT PM RE 138678-6
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar improcedente a representação ministerial. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração
de voto, Silvio Hiroshi Oyama e Clovis Santinon, que a julgavam procedente. Nos termos do artigo 81, II, do
RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak. Designado para redigir o acórdão o
E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi".
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900086-35.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001781/2018 - Emb. Decl. nº 461/18 - Apelação nº 7369/17 - Processo de origem:
074388/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SERGIO ZDRILIC DE OLIVEIRA REF CB PM RE 915277-6
Advogado(s): IVANICE CANO GARCIA, OABSP 054888 (Dativa), AMANDA JULIANE DA MATA, OABSP
363344
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. O E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, os
mantinha. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama não conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo
Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900110-63.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001791/2018 - Apelação nº 7028/15 - Processo de origem: 063455/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ELIERZIO CORREIA LAURENTINO REF 1.SGT PM RE 841924-8
Advogado(s): JOAO LEME DA SILVA FILHO, OABSP 205030
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, foi decretada sua
cassação. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama não conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo
Prazak”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SUBSEÇÃO II - OUTROS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800160-66.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004329/2017 -