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TJMSP 26/10/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/10/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2556ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.10.25 19:39:43 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900225-21.2017.9.26.0000 (REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO Nº 1737/17 – 69430/13 – 4ª Aud)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Sergio Antonio de Carvalho, ex-Cb PM 953080-A
Rel.: Paulo Adib Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Desentranhe-se o expediente protocolado sob o nº 100FMJ.18.01463376-2 e fls.
subsequentes, tendo em vista tratar-se do processo nº 82.331/17, da 3ª auditoria, remetendo-os para o juízo
de origem. 3. Admito os Embargos de Declaração opostos na RPG nº 0900225-21.2017.9.26.0000 que, por
tratar-se de processo eletrônico, deve ser atermado pela d. escrivania. 4. Junte-se e Autue-se. 5. Após,
inclua-se em pauta. São Paulo, 24 de outubro de 2018. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000875-63.2017.9.26.0010 (Nº 323/18 –Recurso
Inominado nº 267/2018 – Proc. Origem nº 80361/17 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Vagner da Silva, 2.Sgt PM RE 126751-5; Aelson de Almeida Sousa, Sd 1.C PM RE 140457-1
Advs.: PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OAB/SP 329.639; MANOEL WAGNER GABRIEL GOMES,
OAB/SP 332.811
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 262/270
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de Embargos Infringentes que objetiva modificar decisão exarada
pela E. Segunda Câmara em sede de Recurso Inominado interposto pelo Ministério Público, a fim de que
prevaleça o voto vencido do E. Juiz Avivaldi Nogueira Júnior, que negou provimento ao referido Recurso
ministerial. 3. Decido. 4. Malgrado a tempestividade do inconformismo, a pretensão não merece ser
conhecida. 5. Há absoluta falta de previsão legal para o recurso que se pretende interpor. 6. Como dito, o
presente inconformismo tem por base a reforma do v. acórdão proferido em sede do recurso ministerial
denominado pela doutrina e jurisprudência de “Recurso Inominado”. Tal nomenclatura se deve em vista da
ausência de regulamentação específica na legislação de ritos militar. Em razão de tanto, há que se ater à
normatização contida no regimento interno de cada tribunal sobre a matéria. 7. No caso desta Justiça Militar
paulista, o artigo 121 do Regimento Interno estabelece que: “Art. 121. Cabem embargos infringentes
quando houver divergência na apreciação de preliminar ou do mérito, nos seguintes julgados:I - nas
apelações; II - nos recursos em sentido estrito; III - nos agravos de execução penal.” 8. Assim, inexiste
previsão legal para a interposição dos Infringentes contra acórdão exarado em sede de Recurso Inominado.
9. Neste cenário, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 10. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de outubro de 2018. (a) Clovis Santinon, Relator

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SUBSEÇÃO I - RESULTADO DE JULGAMENTO
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2018. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON
E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900271-73.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002732/2018 - Processo de origem: 086370/2018 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): EDER PRESTI RIBEIRO, OABSP 331312
Paciente(s): BILLY SOARES FURLANETO SD 1.C PM RE 125595-9, WALDHY JOSE MARQUES JUNIOR
CB PM RE 134331-9, CELSO PEREIRA DA SILVA JUNIOR SD 1.C PM RE 139481-9, CASSIO ANDRE

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