TJMSP 26/10/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2556ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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ROQUE 2.SGT PM RE 922367-3, EDSON LUIZ SABINO CB PM RE 930239-5
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Avivaldi Nogueira Junior,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0005063-95.2018.9.26.0000 (nº 000625/2018 - Proc. de Execução
Criminal Eletrônico nº 0500088-51.2017.9.26.0050)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): DANIEL ALEXANDER NIGLIA EX-SD 1.C PM RE 973963-7
Advogado(s): ELOA ETELVINA NIGLIA, OABSP 387557
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 55V/56V E 67V/68V
SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. ELOA ETELVINA NIGLIA, OABSP 387557
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer o agravo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis Santinon, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000222-64.2018.9.26.0030 (nº 007554/2018 - Processo de origem: 083159/2018 - 3a
AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 303, parágrafo 2º do Código Penal Militar
Apelante(s): RONILSON MARCIO EVARISTO ex-2º SGT PM RE 119360-A
Advogado(s): GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN, OABSP 224201, LUCIMAR CORDEIRO
RODRIGUES, OABSP 295027
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN, OABSP 224201
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do e. juiz Silvio Hiroshi Oyama, nos termos do artigo 74,
parágrafo único, do RITJM”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0002891-83.2018.9.26.0000 (nº 000619/2018 - Proc. de Execução
Criminal Eletrônico nº 0500096-28.2017.9.26.0050)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): VINICIUS SILVA ALMEIDA EX-SD 1.C PM RE 138189-0
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 51/54 E 77/79
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em não conhecer o agravo. O e. juiz relator Silvio Hiroshi Oyama, afastou a matéria preliminar
levantada e, no mérito, negou provimento ao agravo. Designado para redigir o acórdão o e. juiz Clovis
Santinon”.
APELAÇÃO Nº 0002031-86.2017.9.26.0010 (nº 007546/2018 - Processo de origem: 081367/2017 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 210, parágrafo 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do
Código Penal Militar
Apelante(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA SD 1.C PM RE 148664-A
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714 , LUIS CARLOS GRALHO, OABSP 187417,
FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi
Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão. O e. juiz Clovis Santinon, divergiu no tocante a dosimetria da