Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 2 de 22 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJMSP 31/10/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 31/10/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2559ª · São Paulo, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
acusações genéricas e repele as sentenças indeterminadas, pois a essência do estado democrático de
direito pressupõe a todo indivíduo o direito de não ser acusado com base em denúncia inepta, mas por peça
acusatória que contenha a exposição do fato delituoso em toda a sua essência, pois ela é o instrumento de
indiscutível relevo jurídico e fundamental à acusação na seara penal. 15. Invocando a existência de justa
causa para o atendimento do pleito defensivo, eis que não haveria fato típico a ser apurado, bem como o
fumus boni iuris, configurado sobre o crime em tese imputado ao demandante, e o periculum in mora,
representado pelo risco na realização de audiência de início de sumário já designada (amanhã), requereu a
concessão liminar da ordem para que seja ordenado o imediato trancamento da ação penal e seu
consequente arquivamento, tornando-a definitiva por ocasião do julgamento de mérito. 16. Em que pese a
combativa e respeitável argumentação do advogado, notadamente pelas transcrições integrais não apenas
da denúncia, mas como de todo o processo crime, considero que o exercício de qualquer juízo de valor
acerca dos fatos narrados, por ora, não pode ser levado a efeito, pois não se pode descurar que as
acusações imputadas ao Paciente, ainda que evidentemente em tese, são extremamente graves à luz dos
princípios basilares da caserna para justificar o imediato e, talvez prematuro, trancamento da ação penal, a
qual, na prática, está na fase inicial, haja vista que a primeira audiência será realizada na data de amanhã
(31) e, portanto, a solução da lide, via habeas corpus, demanda a análise ampla e cuidadosa dos fatos pela
D. Câmara Julgadora. 17. Pertinente registrar que, justamente acerca da alegação de falta de materialidade
e de indícios de autoria dos crimes de concussão que teriam sido perpetrados pelo Paciente em um período
de dois anos contra supostos e desconhecidos traficantes, independentemente da remota possibilidade de
ter sua liberdade restringida na audiência de amanhã, posto que não está preso, é preciso lembrar que
houve motivação satisfatória para o entendimento esposado pelo Tribunal ao reformar a decisão judicial que
arquivou o IPM a requerimento do Ministério Público. 18. Quanto a tal aspecto, inclusive, a instauração da
ação penal não se revestiu de falta de justa causa como apontou o Paciente, ao contrário, revelou a
razoabilidade de sua salutar continuidade, notadamente para que ele possa defender-se plenamente sob o
contraditório perante o Juízo e, quiçá, provar definitivamente sua inocência. 19. Decididamente, a medida
invocada não é imprescindível, de sorte que é deveras conveniente aguardar as informações do magistrado
a quo acerca de eventuais novos desdobramentos no processo crime pertinentes à lide, após a realização
da audiência designada para amanhã perante a 4ª Auditoria. 20. Por derradeiro, o julgamento de mérito
nesta Especializada é bastante célere, em ambas as Instâncias, de modo que até a solução final deste writ
o Paciente não sofrerá qualquer prejuízo passível de reparação. 21. Nestes termos, NEGO A LIMINAR
pleiteada. 22. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito Designado para atuar perante a 4ª
Auditoria Militar, Autoridade Judiciária supostamente reconhecida como coatora. 23. Após, encaminhem-se
os autos ao E. Procurador de Justiça e, com a manifestação, voltem-me conclusos. 24. P. R. I. C. São
Paulo, 29 de outubro de 2018. (a) PAULO ADIB CASSEB, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900073-70.2017.9.26.0000 (REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO 1686/17 – 73646/15 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Julio Pires da Silva Junior, Cb PM 951152-A. Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
SILVANIA FERREIRA DA SILVA, OAB/SP 330.065
Ref.: Petição de Embargos de Declaração
Desp.: 1 - Vistos, etc., 2 - Embargos de Declaração insertos na ID 135.333: Recebo. 3 - Inclua-se em pauta,
regimentalmente. Silvio Hiroshi Oyama, Magistrado Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 080014926.2017.9.26.0020 (APELAÇÃO Nº 4441/18 – AO 7024/17 – 2ª Cível)
Apte.: Pascoal dos Santos Lima, ex-Sd PM 964184-0
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Nota de Cartório: Nos termos do art. 1030, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, fica a
FAZENDA PÚBLICA INTIMADA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo