TJMSP 05/11/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2561ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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FEITO Nº 0000258-69.2018.9.26.0010 (Controle 83.114/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SD PM RICARDO DO NASCIMENTO FERNANDES E CB PM ANDRÉ FRANCISCO ARAÚJO
DA SILVA
Advogados: Dr(a). ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE OAB/SP 121504 e Dr(a). WILSON RICARDO
VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls. 177, o qual determinou a remessa dos Autos
à Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do
E. TJM.
Nº 0000146-03.2018.9.26.0010 (Controle 83.025/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigado: CB PM PAULO REGINALDO PIAZZA JÚNIOR
Advogado: Dr(a). JOSUE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 342018
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 250, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.
Nº 0002302-95.2017.9.26.0010 (Controle 81.611/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SD PM PAULO MANOEL RODRIGUES ROMERO DE ARAÚJO E OUTRO
Advogado: Dr(a). JOSÉ PETRINI RODRIGUES OAB/SP 103795
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 226, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.
Nº 0001872-51.2014.9.26.0010 (Controle 71.221/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciados: 1.TEN LUCAS REZENDE RANGEL DE ALMEIDA e Outro
Advogado: Dr(a). SIMONE RAQUEL AJEJ OAB/SP 117330
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 483, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.
Nº 0000195-78.2017.9.26.0010 (Controle 79.774/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado: SD PM JOSÉ CARLOS EVANGELISTA DA SILVA
Advogado: Dr(a). BRUNO SANTIAGO MOREIRA OAB/SP 378751
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.251, o qual determinou o arquivamento deste
caderno inquisitorial e a remessa ao Juiz Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão anotada
no acórdão de fls. 231/242, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos
por este Juízo.
Nº 0001741-08.2016.9.26.0010 (Controle 77.813/2016) - EB - 1ª Aud.
Investigado: CB PM ALEXANDRE PELEGRINI DE LARA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 339, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM/SP.
Nº 0000018-80.2018.9.26.0010 (Controle 82.979/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigado:CB PM ÁUREO RANGEL DOS PASSOS
Advogado: Dr(a). ELSON JOSE DA SILVA OAB/SP 337087
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.232/245, que manteve a decisão de fls.168/181
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001978-13.2014.9.26.0010 (Controle 71328/2014) - 1ª Aud. CBJ/SRA
Acusado: ex-SD 1.C LUKE ELIAS TEIXEIRA DA SILVA